Decreto nº 61.144/2015
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.216, de 2014, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 61.144, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.216 , de 2014, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 60.216 , de 10 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica."; (NR)
II - o artigo 1º:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, de um imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) e 649,85m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 886, conforme identificado nos autos do processo SS-1.385/2013 (CC-17.741/14).". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60216/2014 de 10/03/2014