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Decreto nº 61.145/2015

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.145, DE 02 DE MARÇO DE 2015

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 50, Município de Mogi das Cruzes, com 357,30m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 198,00m² (cento e noventa e oito metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 29, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16866-630484/14-PGE (CC-25.702/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Proteção ao Idoso, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

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