Decreto nº 61.145/2015
Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 61.145, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 50, Município de Mogi das Cruzes, com 357,30m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 198,00m² (cento e noventa e oito metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 29, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16866-630484/14-PGE (CC-25.702/15).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Proteção ao Idoso, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.