Decreto nº 61.150/2015
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.150, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, os cargos providos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao provimento mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.