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Decreto nº 61.151/2015

Autoriza a Fazenda Estado a permitir o uso em favor do Município de Jeriquara, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.151, DE 05 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda Estado a permitir o uso em favor do Município de Jeriquara, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jeriquara, de um imóvel localizado na Praça São Sebastião, nº 100, Centro, naquele município, com 825,00m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) de terreno e 408,60m² (quatrocentos e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1150, conforme identificado nos autos do processo SS-48/2014 (CC-27.658/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.