Decreto nº 61.153/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Orlândia, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 61.153, DE 05 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Orlândia, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Orlândia, de um imóvel denominado Ginásio de Esporte "Maurício de Moraes", localizado na Avenida Marginal Direita com a Rua Doze, s/nº , naquele município, com 2.181,00m² (dois mil, cento e oitenta e um metros quadrados) de terreno e 1.822,60m² (um mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24747, conforme identificado nos autos do processo SELJ-513/2014(CC-25.703/15).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Ginásio com a construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.