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Decreto nº 61.154/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do DAEE, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.154, DE 05 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do DAEE, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de um terreno contendo 133.902,69m² (cento e trinta e três mil, novecentos e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado na estrada da Biacica, nº 756, Bairro de São Miguel Paulista, São Paulo/SP, matriculado sob nº 4.263 nº 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas: a poligonal tem início no ponto 1, no alinhamento da Estrada da Biacica, junto à divisa com o imóvel nº 651 da mesma estrada, distante 24,51m da esquina da Rua 03(Travessa Biacica); segue com o rumo de 1º55`38"NO e percorre 84,13m, até o ponto 2, localizado no portão de acesso à área retificada; segue com o rumo de 1º55`38"NO e percorre 15,81m, até o ponto 3; segue com o rumo de 1º55`38"NO e percorre 205,46m, até o ponto 4, no inicio da confrontação com a faixa de 15,00m existente ao longo do Rio Tiete, pertencente a Municipalidade; do ponto 4 ao ponto 19 a confrontação da área retificada se dá com a área anteriormente mencionada, pertencente a Municipalidade, seguindo os seguintes rumos e distâncias: do ponto 4 segue com o rumo de 65º03`19"SE e percorre 49,60m, até o ponto 5; segue com o rumo de 83º35`29"NE e percorre 56,12m, até o ponto 6; segue com o rumo de 76º10`51"NE e percorre 24,62m, até o ponto 7; segue com o rumo de 62º52`58"NE e percorre 50,47m, até o ponto 8; segue com o rumo de 35º14`31"NE e percorre 116,44m, até o ponto 9; segue com o rumo de 68º37`30"NE e percorre 15,77m, até o ponto 10; segue com o rumo de 71º25`56"SE e percorre 15,21m, até o ponto 11; segue com o rumo de 30º03`00"SE e percorre 16,37m, até o ponto 12; segue com o rumo de 14º59`22"SE e percorre 25,75m, até o ponto 13; segue com o rumo de 69º57`14"SE e percorre 24,73m, até o ponto 14; segue com o rumo de 28º28`06"SE e percorre 10,07m, até o ponto 15; segue com o rumo de 60º00`42"SE e percorre 47,06m, até o ponto 16; segue com o rumo de 49º02`24"SE e percorre 57,80m, até o ponto 17; segue com o rumo de 18º02`32"SE e percorre 39,25m, até o ponto 18; segue com o rumo de 52º54`53"SE e percorre 22,30m, até o ponto 19; do ponto 19 deflete a direita seguindo até o ponto 28 pelo eixo do Córrego da Figueira, com os seguintes rumos e distâncias: do ponto 19 segue com o rumo de 9º16`06"SE e percorre 31,93m, até o ponto 20; segue com o rumo de 3º08`11"SO e percorre 18,27m, até o ponto 21; segue com o rumo de 7º37`56"SO e percorre 25,22m, até o ponto 22; segue com o rumo de 15º02`38"SO e percorre 60,67m, até o ponto 23; segue com o rumo de 15º27`40"SO e percorre 34,13m, até o ponto 24; segue com o rumo de 8º54`21"SO e percorre 24,54m, até o ponto 25; segue com o rumo de 39º53`12"SO e percorre 22,61m, até o ponto 26; segue com o rumo de 21º06`17"SO e percorre 12,21m, até o ponto 27; segue com o rumo de 34º28`34"SO e percorre 36,39m, até o ponto 28; do ponto 28, segue com o rumo de 89º52`17"NO e percorre 48,78m, confrontando com terreno vago, até o ponto 29; desse, segue com o rumo de 90º25`25"SO e percorre 296,31m, confrontando com terreno vago até o ponto 1, onde teve inicio esta descrição, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 52.602/2013(CC-10.480/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Itaim Biacica, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.