Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.157/2015

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica.

DECRETO Nº 61.157, DE 05 DE MARÇO DE 2015

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de uma área localizada na Rua Theófilo Haeck, nº 575, Vila São Pedro, Município de Engenheiro Coelho, com 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), parte de uma área maior, objeto da transcrição nº 4.248 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, cadastrado no SGI sob o nº 22.492, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18971-572420/10-PGE (CC-135.832/14) e apensos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do 19º Batalhão de Polícia Militar-I, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.

DECRETO Nº 61.157, DE 5 DE MARÇO DE 2015

Retificação do D.O. de 6-3-2015

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de uma área localizada na Rua Theófilo Haeck, s/nº , Vila São Pedro, Município de Engenheiro Coelho, ...

Art. 1

Art. 2

Art. 1

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