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Decreto nº 61.159/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de imóvel que especifica, situado no Município de S.Paulo.

DECRETO Nº 61.159, DE 06 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de imóvel que especifica, situado no Município de S.Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de um imóvel de sua propriedade, com 507,50m² (quinhentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, localizado na Rua João Álvares Soares, 545, Campo Belo, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8049, conforme identificado nos autos do processo SPDR nº 18.116/2014 (CC-165.250/14).

Parágrafo único. No imóvel de que trata o "caput" deste artigo, juntamente com o imóvel contíguo, cadastrado no SGI sob nº 8048, propriedade do DER, será implantado um Centro de Cuidados Integrativos, para apoio integral a crianças e adolescentes pacientes com câncer e transplantados, bem como seus acompanhantes.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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