Decreto nº 61.162/2015
Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Lins, que declarou Situação de emergências em áreas do Município.
DECRETO Nº 61.162, DE 10 DE MARÇO DE 2015
Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Lins, que declarou Situação de emergências em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 10.495 , de 23 de fevereiro de 2015, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Lins, nos termos da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10495/2015 de //