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Decreto nº 61.162/2015

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Lins, que declarou Situação de emergências em áreas do Município.

DECRETO Nº 61.162, DE 10 DE MARÇO DE 2015

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Lins, que declarou Situação de emergências em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 10.495 , de 23 de fevereiro de 2015, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Lins, nos termos da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10495/2015 de //