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Decreto nº 61.164/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 anos, do Município de S.Joaquim da Barra, a área que especifica.

DECRETO Nº 61.164, DE 11 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 anos, do Município de S.Joaquim da Barra, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, do Município de São Joaquim da Barra, uma área com 29,67m² (vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) localizada no pavimento superior do imóvel que abriga o Terminal Rodoviário "José Alves Pereira", localizado na Rua Luiz Fumagalli, nº 1070, Jardim América, naquele município, objeto da Lei municipal nº 280 , de 19 de maio de 2014, conforme identificado nos autos do processo SELJ-871/14 (CC-29.846/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude visando à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer-IREL, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 280/2014 de 19/05/2014