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Decreto nº 61.176/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Piracicaba, de partes do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.176, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Piracicaba, de partes do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de partes do imóvel sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, denominado Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Sul, vinculado ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, situado naquele Município, na Rodovia SP 127, km 30, Bairro Vila Fátima, cadastrado no SGI sob o nº 3962, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.131/2009 (CC-87.401/14) e a seguir descritas:

I - área com 151.733,39m² (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), destinada ao Recinto de Exposições e Eventos;

II - área com 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), destinada ao Serviço "Disk Animais".

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o "caput" deste artigo atenderão demanda regional, revertendo em benefício da coletividade e comunidade científica.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.