Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.177/2015

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo.

DECRETO Nº 61.177, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.870 , de 30 de outubro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62103/2016 de 13/07/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60870/2014 de 30/10/2014