Decreto nº 61.177/2015
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo.
DECRETO Nº 61.177, DE 19 DE MARÇO DE 2015
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.870 , de 30 de outubro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62103/2016 de 13/07/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60870/2014 de 30/10/2014