Decreto nº 61.181/2015
Autoriza a Secretaria da Saúde a adotar as providências necessárias à renúncia ao crédito que especifica.
DECRETO Nº 61.181, DE 20 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a Secretaria da Saúde a adotar as providências necessárias à renúncia ao crédito que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Ribeirão Pires, de crédito no valor de R$ 963.820,21 (novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte reais e vinte e um centavos), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Recreio, esquina com a rua Roseiras, Bairro 4ª Divisão, Ribeirão Pires, destinadas ao funcionamento de centro de saúde.
Parágrafo único. O valor do crédito a que alude o "caput" deste artigo resulta de laudo técnico de avaliação elaborado em 2 de dezembro de 2010 pela Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS, juntado aos autos do processo PGE-16847-562716/2013 (c/apenso).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.