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Decreto nº 61.184/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de readequação geométrica do dispositivo do km 54+600m da Rod. D.Pedro I, SP-065, Mun ...

DECRETO Nº 61.184, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, os imóveis necessários às obras de readequação geométrica do dispositivo do km 54+600m da Rod. D.Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-18.310/14-SLT, necessários às obras de readequação geométrica do dispositivo do km 54+600, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, com área total de 5.346,49m² (cinco mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Avenida Marginal s/nº (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Francisco Feliciano Filho, Terezinha da Silva Feliciano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437234,338964 e E=355600,193279, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70º23`58", distância de 3,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68º29`38", distância de 1,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 71º46`19", distância de 9,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71º35`13", distância de 7,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 74º59`55", distância de 10,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 71º20`15", distância de 1,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82º15`54", distância de 2,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80º36`38", distância de 19,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 81º15`44", distância de 22,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81º30`12", distância de 10,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 81º21`8", distância de 31,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 81º32`54", distância de 12,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 225º47`4", distância de 12,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258º48`59", distância de 39,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185º1`7", distância de 7,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 202º26`44", distância de 10,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 216º57`38", distância de 10,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 230º5`43", distância de 11,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 295º44`38", distância de 5,80m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 245º5`29", distância de 9,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259º23`57", distância de 20,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 207º51`3", distância de 5,51m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 170º55`26", distância de 6,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 264º32`14", distância de 14,85m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 354º32`14", distância de 20,75m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 332º50`25", distância de 23,28m, perfazendo uma área de 3.190,80m² (três mil, cento e noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Estrada do Tanque Preto s/nº (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Paulo Sérgio Stanzani, Pedro Antônio Pereira do Lago, Maria Inês Dias de Carvalho do Lago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437340,364058 e E=355595,567695, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 240º30`15", distância de 3,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251º2`1", distância de 1,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250º56`2", distância de 11,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250º15`3", distância de 15,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249º55`31", distância de 19,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 250º5`33", distância de 2,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15º59`25", distância de 11,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 4º54`35", distância de 8,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20º33`39", distância de 9,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 39º4`48", distância de 9,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 54º20`19", distância de 7,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 66º11`28", distância de 6,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 56º12`44", distância de 5,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 35º39`23", distância de 6,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 7º46`56", distância de 9,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 52º31`56", distância de 5,65m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167º7`12", distância de 6,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 169º33`20", distância de 23,57m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 170º46`15", distância de 17,22m; perfazendo uma área de 1.529,94m² (um mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Estrada do Tanque Preto s/nº (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Paulo Sérgio Stanzani, Pedro Antônio Pereira do Lago, Maria Inês Dias de Carvalho do Lago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437322,211308 e E=355546,461532, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 250º5`33", distância de 34,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249º47`34", distância de 21,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249º0`41", distância de 17,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249º28`41", distância de 15,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 251º11`41", distância de 5,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341º2`47", distância de 16,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28º36`26", distância de 4,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 100º28`6", distância de 20,29m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 76º44`15", distância de 73,28m; perfazendo uma área de 625,75m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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