Estadual · São Paulo

Decreto nº 61.193/2015

Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 61.193, DE 27 DE MARÇO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 64059 /2019) Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da transferência da Unidade Central de Recursos Humanos para a Secretaria de Planejamento e Gestão, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de que trata o artigo 2º do Decreto nº 53.325 , de 15 de agosto de 2008.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2015 GERALDO ALCKMIN Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de março de 2015.