Decreto nº 61.196/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, a área que especifica.
DECRETO Nº 61.196, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, uma área localizada na Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nº , Jardim Progresso, Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá, com 7.700,00m² (sete mil e setecentos metros quadrados), objeto de Lei Complementar nº 155 , de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 175 , de 16 de novembro de 2014, conforme descrita na matrícula nº 104.632 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá e nos autos do processo CEETEPS-414/13 (CC-35.606/15).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 155/2013 de 16/12/2013