Decreto nº 61.198/2015
Dispõe sobre a transferência do Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Governador, altera sua denominação para Grupo de Relacionamento com a Sociedade e dá provi ...
DECRETO Nº 61.198, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a transferência do Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Governador, altera sua denominação para Grupo de Relacionamento com a Sociedade e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, com a denominação alterada para Grupo de Relacionamento com a Sociedade, passa a integrar a estrutura básica da Casa Civil, do Gabinete do Governador, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º:
a) o inciso XVIII-A:
"XVIII - A - Grupo de Relacionamento com a Sociedade;";
b) o item 3 do
§ 2º:
"3. o Grupo de Relacionamento com a Sociedade é coordenado pelo Assessor Especial do Governador para esse fim designado.";
II - ao artigo 13, a alínea "d" do inciso III:
"d) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade.";
III - ao
Capítulo VI, a
Seção IV-A, com o artigo 29-A:
"SEÇÃO IV-A
Do Grupo de Relacionamento com a Sociedade
Art. 29-A O Grupo de Relacionamento com a Sociedade tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador do Estado, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails, telefonemas ou pessoalmente;
II - encaminhar, quando for o caso, demandas, por informação, dos cidadãos e do terceiro setor, aos demais órgãos e entidades estaduais, acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;
III - organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas.".
Art. 3º O "caput" do
§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As unidades previstas nos incisos XVI, XVIII e XVIII-A deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil com as seguintes características:". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015:
I - o inciso IV do artigo 10;
II - o item 3 da alínea "c" do inciso III do artigo 13;
III - o artigo 33.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 29-A
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015