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Decreto nº 61.198/2015

Dispõe sobre a transferência do Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Governador, altera sua denominação para Grupo de Relacionamento com a Sociedade e dá provi ...

DECRETO Nº 61.198, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a transferência do Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Governador, altera sua denominação para Grupo de Relacionamento com a Sociedade e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, com a denominação alterada para Grupo de Relacionamento com a Sociedade, passa a integrar a estrutura básica da Casa Civil, do Gabinete do Governador, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º:

a) o inciso XVIII-A:

"XVIII - A - Grupo de Relacionamento com a Sociedade;";

b) o item 3 do

§ 2º:

"3. o Grupo de Relacionamento com a Sociedade é coordenado pelo Assessor Especial do Governador para esse fim designado.";

II - ao artigo 13, a alínea "d" do inciso III:

"d) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade.";

III - ao

Capítulo VI, a

Seção IV-A, com o artigo 29-A:

"SEÇÃO IV-A

Do Grupo de Relacionamento com a Sociedade

Art. 29-A O Grupo de Relacionamento com a Sociedade tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador do Estado, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails, telefonemas ou pessoalmente;

II - encaminhar, quando for o caso, demandas, por informação, dos cidadãos e do terceiro setor, aos demais órgãos e entidades estaduais, acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;

III - organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas.".

Art. 3º O "caput" do

§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As unidades previstas nos incisos XVI, XVIII e XVIII-A deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil com as seguintes características:". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015:

I - o inciso IV do artigo 10;

II - o item 3 da alínea "c" do inciso III do artigo 13;

III - o artigo 33.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 29-A

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015