Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.204/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.Bernardo do Campo, a área que especifica.

DECRETO Nº 61.204, DE 01 DE ABRIL DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.Bernardo do Campo, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campo, uma área com 41.000,00m² (quarenta e um mil metros quadrados), localizada na Estrada Yae Massumoto, s/nº , altura do km 20 da Rodovia dos Imigrantes, Bairro Cooperativa, naquele município, objeto da Lei municipal nº 5.258 , de 5 de fevereiro de 2004, conforme descrita e identificada nos autos do processo GS-302/2004-SAP (CC-40468/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, visando à construção e instalação de um Centro de Detenção Provisória-CDP, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5258/2004 de 05/02/2004