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Decreto nº 61.214/2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 55.087, DE 2009, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 57.959, DE 2012, E Nº 58.383, DE 2012, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.507, DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.214, DE 15 DE ABRIL DE 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 55.087 , DE 2009, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 57.959 , DE 2012, E Nº 58.383 , DE 2012, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.507 , DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087 , de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959 , de 5 de abril de 2012, e nº 58.383 , de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais, sendo:

a) 1 (um) representante, titular e suplente, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, da Secretaria do Meio Ambiente;

b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA, que terá como suplente um representante da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA, da Secretaria do Meio Ambiente;

c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, que terá como suplente um representante obtenda Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente;

d) 1 (um) representante, titular e suplente, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

e) 1 (um) representante, titular e suplente, da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

f) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Saúde;

g) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

h) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Energia;

i) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

j) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Habitação;

k) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, que terá como suplente um representante da Secretaria da Educação;

l) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

m) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Transportes;

n) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

o) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

p) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Planejamento e Gestão;

q) 1 (um) representante, titular e suplente, da Procuradoria Geral do Estado;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55087/2009 de 27/11/2009