Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.226/2015

Introduz alteração no RICMS.

DECRETO Nº 61.226, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Introduz alteração no RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-84/2014, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.065 , de 14 de janeiro de 2014:

"I - desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior e saídas de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte (Convênio ICMS-84/14);" (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 52/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta aprimora o artigo 1º do Decreto 60.065 , de 14 de janeiro de 2014, para beneficiar as operações com obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte.

A medida proposta foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, pelo Convênio ICMS-84/14, de 15 de agosto de 2014.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60065/2014 de 14/01/2014