Estadual · São Paulo

Decreto nº 61.228/2015

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 61.228, DE 17 DE ABRIL DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 64059 /2019) Dispõe sobre a transferência da vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Art. 2º Fica acrescentada ao item 1 do

§ 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "c", com a seguinte redação: "c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - do Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "d" do inciso I do artigo 6º; II - do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015: a) o inciso XIX do artigo 2º; b) o item 4 do

§ 4º do artigo 3º Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015 GERALDO ALCKMIN Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2015.