Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.239/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gastão Vidigal, a área que especifica.

DECRETO Nº 61.239, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gastão Vidigal, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gastão Vidigal, uma área urbana com 465,75m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Luiz Marquezi, nº 501, Centro, naquele município, matriculada sob o nº 10.491 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, objeto da Lei municipal nº 1.770 , de 19 de fevereiro de 2015, conforme descrita e identificada nos autos do processo SAA-73975/2011 (CC-45.239/2015) c/apenso SAA-291/1994 (CC-45.264/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à construção e instalação da Casa da Agricultura, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1770/2015 de //