Decreto nº 61.242/2015
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR aos servidores do DER, nos termos da Lei Complementar n º 1.121, de 2010, para o exercício de 2014.
DECRETO Nº 61.242, DE 24 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR aos servidores do DER, nos termos da Lei Complementar nº 1.121 , de 2010, para o exercício de 2014.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1121/2010 de 30/06/2010