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Decreto nº 61.246/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de S.Paulo José Gomes da Silva, da área que especifica.

DECRETO Nº 61.246, DE 27 DE ABRIL DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de S.Paulo José Gomes da Silva, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", de 1 (uma) sala, denominada "Sala 2", localizada nas dependências do imóvel que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sob a guarda da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), do Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília, situado na Rua Santa Helena, nº 436, Bairro Alvorada, Município de Marília, com área de 28,27m² (vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3534, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 10.676/2012 (CC-3.026/2015).

Parágrafo único. A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao uso para fins institucionais da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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