Decreto nº 61.264/2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas de capital.
DECRETO Nº 61.264, DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas de capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646 , de 23 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 540.000.000,00 (Quinhentos e quarenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 61.061 , de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de abril de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de maio de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.