Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.267/2015

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.267, DE 20 DE MAIO DE 2015

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e os cargos vagos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de maio de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.