Decreto nº 61.277/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 417 da Rodovia Marech ...
DECRETO Nº 61.277, DE 27 DE MAIO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 417 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Cafelândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, e memorial descritivo constante do processo ARTESP-18.411/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, com área total de 1.688,76m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área "A" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, situa-se no Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Jorge Antonio Martinez da Silva, Márcia Azevedo Leite de Moraes da Silva, Maria do Carmo Martinez da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.582.173,00, E=646.721,77, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 38º34`18,21"e distância de 26,16m; segmento B-C em linha reta com azimute 43º15`13,26"e distância de 33,99m; segmento C-D em linha reta com azimute 10º57`16,53"e distância de 24,98m; segmento D-E em linha reta com azimute 161º47`52,75"e distância de 4,91m; segmento E-F em linha reta com azimute 170º32`37,61"e distância de 9,10m; segmento F-G em linha reta com azimute 180º50`36,43"e distância de 9,22m; segmento G-H em linha reta com azimute 189º0`44,32"e distância de 9,29m; segmento H-I em linha reta com azimute 199º31`0,72"e distância de 9,52m; segmento I-J em linha reta com azimute 211º38`37,37"e distância de 9,54m; segmento J-K em linha reta com azimute 224º12`51,57"e distância de 13,60m; segmento K-L em linha reta com azimute 235º38`55,47"e distância de 9,35m; segmento L-M em linha reta com azimute 247º10`50,23"e distância de 9,51m; segmento M-A em linha reta com azimute 260º45`18,72"e distância de 11,78m, perfazendo uma área total de 843,91 m² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - área "B" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, situa-se no Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Jorge Antonio Martinez da Silva, Márcia Azevedo Leite de Moraes da Silva, Maria do Carmo Martinez da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.582.269,89, E=646.746,15, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 287º27`27,01"e distância de 12,46m; segmento B-C em linha reta com azimute 303º24`33,73"e distância de 49,15m; segmento C-D em linha reta com azimute 331º3`43,61"e distância de 11,40m; segmento D-E em linha reta com azimute 103º17`34,75"e distância de 24,48m; segmento E-F em linha reta com azimute 112º41`35,70"e distância de 8,09m; segmento F-G em linha reta com azimute 101º27`2,45"e distância de 11,45m; segmento G-H em linha reta com azimute 137º58`21,84"e distância de 6,18m; segmento H-I em linha reta com azimute 146º40`32,15"e distância de 6,32m; segmento I-J em linha reta com azimute 155º5`25,19"e distância de 5,14m; segmento J-K em linha reta com azimute 161º24`42,62"e distância de 10,55m; segmento K-A em linha reta com azimute 151º56`2,35"e distância de 5,92m, perfazendo uma área total de 844,85 m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.