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Decreto nº 61.297/2015

Dispõe sobre a outorga do Prêmio João Pedro Cardoso.

DECRETO Nº 61.297, DE 03 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a outorga do Prêmio João Pedro Cardoso.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais a vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgado o Prêmio João Pedro Cardoso, instituído pelo Decreto nº 46.817 , de 10 de junho de 2002, às seguintes instituições e personalidade que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

II - DEFESA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO;

III - AGÊNCIA AMBIENTAL DE SANTOS, DA COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB;

IV - SETOR DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, DA COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB;

V - WASHINGTON LUÍZ RODRIGUES NOVAES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de junho de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.