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Decreto nº 61.321/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóvel necessário à obra de implantação do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 499+500m da Rodovia Marechal Rondon ...

DECRETO Nº 61.321, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóvel necessário à obra de implantação do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 499+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério e Comarca de Penápolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DESPD499300-499.500-619-D02/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.355/2015, necessário à obra de implantação do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 499+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério, Comarca de Penápolis, com área total de 10.692,79m² (dez mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:

I - área "A" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD499300-499.500-619-D02/001, situa-se no Km 499+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Salman Transportes Ltda, Salman Chehazeh El Houmsi, Zeibah Chamie El Houmsi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.632.463,14, E=582.046,28, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 213º5`29,45" e distância de 11,45m; segmento B-C em linha reta com azimute 225º48`14,85" e distância de 14,36m; segmento C-D em linha reta com azimute 238º49`46,29" e distância de 14,67m; segmento D-E em linha reta com azimute 265º49`20,26" e distância de 18,59m; segmento E-F em linha reta com azimute 233º28`44,28" e distância de 9,36m; segmento F-G em linha reta com azimute 299º32`52,13" e distância de 9,43m; segmento G-H em linha reta com azimute 280º59`6,30" e distância de 12,02m; segmento H-I em linha reta com azimute 296º9`31,77" e distância de 19,35m; segmento I-J em linha reta com azimute 310º37`3,87" e distância de 12,85m; segmento J-K em linha reta com azimute 322º22`33,97" e distância de 13,20m; segmento K-L em linha reta com azimute 335º16`57,26" e distância de 13,12m; segmento L-M em linha reta com azimute 343º56`0,53" e distância de 12,14m; segmento M-N em linha reta com azimute 345º26`10,16" e distância de 32,33m; segmento N-O em linha reta com azimute 332º38`46,89" e distância de 29,47m; segmento O-P em linha reta com azimute 120º19`44,74" e distância de 30,08m; segmento P-Q em linha reta com azimute 120º1`28,89" e distância de 38,20m; segmento Q-R em linha reta com azimute 120º11`27,45" e distância de 47,08m; segmento R-S em linha reta com azimute 119º50`58,45" e distância de 33,73m; segmento S-T em linha reta com azimute 118º31`27,11" e distância de 13,54m; segmento T-A em linha reta com azimute 123º41`24,24" e distância de 0,00m, perfazendo uma área total de 6.745,39m² (seis mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

II - área "B" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD499300-499.500-619-D02/001, situa-se no Km 499+500 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Salman Transportes Ltda, Salman Chehazeh El Houmsi, Zeibah Chamie El Houmsi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.632.517,83, E=582.090,06, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 300º1`36,59" e distância de 2,98m; segmento B-C em linha reta com azimute 290º33`27,43" e distância de 8,24m; segmento C-D em linha reta com azimute 339º51`1,82" e distância de 19,94m; segmento D-E em linha reta com azimute 346º36`4,17" e distância de 22,59m; segmento E-F em linha reta com azimute 297º52`44,27" e distância de 13,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 297º58`29,65" e distância de 15,90m; segmento G-H em linha reta com azimute 298º8`38,43" e distância de 32,86m; segmento H-I em linha reta com azimute 297º53`57,64" e distância de 35,03m; segmento I-J em linha reta com azimute 70º39`51,66" e distância de 8,34m; segmento J-K em linha reta com azimute 66º15`55,10" e distância de 8,46m; segmento K-L em linha reta com azimute 69º42`43,24" e distância de 10,34m; segmento L-M em linha reta com azimute 78º22`43,29" e distância de 10,00m; segmento M-N em linha reta com azimute 86º7`47,47" e distância de 9,01m; segmento N-O em linha reta com azimute 95º51`20,52" e distância de 10,20m; segmento O-P em linha reta com azimute 106º45`53,97" e distância de 12,13m; segmento P-Q em linha reta com azimute 118º22`50,94" e distância de 15,02m; segmento Q-R em linha reta com azimute 129º58`47,42" e distância de 12,29m; segmento R-S em linha reta com azimute 140º16`24,92" e distância de 12,41m; segmento S-T em linha reta com azimute 152º58`30,00" e distância de 10,28m; segmento T-U em linha reta com azimute 161º17`2,64" e distância de 17,30m; segmento U-V em linha reta com azimute 170º25`59,73" e distância de 9,11m; segmento V-W em linha reta com azimute 160º27`29,90" e distância de 8,60m; segmento W-X em linha reta com azimute 156º58`43,76" e distância de 4,26m; segmento X-Y em linha reta com azimute 177º44`36,56" e distância de 9,36m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 183º1`14,56" e distância de 5,55m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 187º17`59,07" e distância de 5,59m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 206º3`31,09" e distância de 7,95m; segmento Z2-A em linha reta com azimute 90º0`0,00" e distância de 0,00m, perfazendo uma área total de 3.947,40m² (três mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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