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Decreto nº 61.322/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 376+400m da Rodovia ...

DECRETO Nº 61.322, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 376+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.364/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 376+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, com área total de 2.729,51m² (dois mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.552.991,04, E=674.853,68, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 352º53`50,53" e distância de 70,46m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 17º24`21,50" e distância de 4,06m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 151º28`15,13" e distância de 11,48m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 157º9`58,27" e distância de 21,97m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 169º53`43,95" e distância de 18,25m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 200º51`46,03" e distância de 27,27m, perfazendo uma área total de 603,05m² (seiscentos e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.552.810,26, E=674.923,83, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 289º24`41,15" e distância de 22,91m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 296º21`29,08" e distância de 36,35m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 301º47`50,92" e distância de 53,54m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 298º2`48,63" e distância de 45,92m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 68º41`9,53" e distância de 3,46m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 81º31`29,42" e distância de 8,02m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 101º53`3,07" e distância de 3,26m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 119º26`15,64" e distância de 119,97m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 127º25`18,41" e distância de 26,93m, perfazendo uma área total de 1.184,00m² (um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.552.880,31 E=674.715,78, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 317º51`53,25" e distância de 17,54m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 348º3`8,48" e distância de 20,68m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 19º32`41,41" e distância de 18,94m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 165º47`2,11" e distância de 48,09m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 205º5`11,44" e distância de 4,94m, perfazendo uma área total de 415,02m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.553.057,58 E=674.806,33, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 209º13`12,57" e distância de 19,42m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 263º30`47,63" e distância de 18,28m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 298º34`32,72" e distância de 61,54m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 109º29`38,68" e distância de 52,13m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 96º37`15,71" e distância de 12,46m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 77º57`48,09" e distância de 8,19m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 61º8`47,19" e distância de 13,89m, perfazendo uma área total de 527,44m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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