Decreto nº 61.332/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 413+100m da Rodovia ...
DECRETO Nº 61.332, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.406/2015, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, com área total de 19.037,45m² (dezenove mil e trinta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área "A" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Julio Terui, Clarice Terui Kunioshi, Estácio Terui, Márcia Terui, Lúcia Teuri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.579.469,34, E=649.659,99, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 284º47`46,69" e distância de 44,54m; segmento B-C em linha reta com azimute 282º20`36,19" e distância de 73,73m; segmento C-D em linha reta com azimute 284º10`58,87" e distância de 27,70m; segmento D-E em linha reta com azimute 286º49`7,81" e distância de 29,53m; segmento E-F em linha reta com azimute 279º10`41,76" e distância de 8,95m; segmento F-G em linha reta com azimute 264º26`3,33" e distância de 10,09m; segmento G-H em linha reta com azimute 266º50`30,10" e distância de 11,26m; segmento H-I em linha reta com azimute 281º2`13,53" e distância de 10,28m; segmento I-J em linha reta com azimute 293º1`48,36" e distância de 8,81m; segmento J-K em linha reta com azimute 304º10`44,66" e distância de 8,79m; segmento K-L em linha reta com azimute 316º1`15,51" e distância de 9,07m; segmento L-M em linha reta com azimute 321º46`8,56" e distância de 9,11m; segmento M-N em linha reta com azimute 95º13`17,27" e distância de 44,18m; segmento N-O em linha reta com azimute 94º2`51,69" e distância de 78,22m; segmento O-P em linha reta com azimute 72º2`23,17" e distância de 23,95m; segmento P-Q em linha reta com azimute 116º22`29,01" e distância de 33,03m; segmento Q-R em linha reta com azimute 119º41`55,43" e distância de 24,46m; segmento R-A em linha reta com azimute 131º35`58,75" e distância de 56,30m, perfazendo uma área total de 5.537,23m² (cinco mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - área "B" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Oswaldo Teruo Shibata, Cleuza Conceição Rodrigues Shibata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.579.499,10, E=649.731,85, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 311º24`39,84" e distância de 73,81m; segmento B-C em linha reta com azimute 308º16`36,94" e distância de 28,58m; segmento C-D em linha reta com azimute 40º6`57,06" e distância de 68,06m; segmento D-E em linha reta com azimute 63º51`54,64" e distância de 104,10m; segmento E-F em linha reta com azimute 139º43`52,61" e distância de 4,95m; segmento F-G em linha reta com azimute 252º32`37,92" e distância de 3,29m; segmento G-H em linha reta com azimute 246º20`13,64" e distância de 6,89m; segmento H-I em linha reta com azimute 242º47`32,71" e distância de 46,76m; segmento I-J em linha reta com azimute 228º55`50,12" e distância de 3,89m; segmento J-K em linha reta com azimute 211º17`59,76" e distância de 6,47m; segmento K-L em linha reta com azimute 186º14`52,97" e distância de 15,02m; segmento L-M em linha reta com azimute 204º26`1,57" e distância de 11,34m; segmento M-N em linha reta com azimute 219º39`9,83" e distância de 7,57m; segmento N-O em linha reta com azimute 216º18`6,64" e distância de 8,38m; segmento O-P em linha reta com azimute 192º27`0,73" e distância de 5,19m; segmento P-Q em linha reta com azimute 168º22`16,74" e distância de 6,37m; segmento Q-R em linha reta com azimute 164º4`49,38" e distância de 10,49m; segmento R-S em linha reta com azimute 176º45`0,34" e distância de 33,12m; segmento S-T em linha reta com azimute 172º31`40,21" e distância de 17,70m; segmento T-U em linha reta com azimute 162º23`3,69" e distância de 14,03m; segmento U-A em linha reta com azimute 190º1`53,33" e distância de 4,28m, perfazendo uma área total de 5.524,77m² (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - área "C" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Carlos Eduardo Gonzales, Cintia Aparecida Dandaro Gonzales, José Dimas Gonzales e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.579.623,65, E=649.598,69, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 305º19`27,96" e distância de 48,94m; segmento B-C em linha reta com azimute 311º32`45,98" e distância de 134,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 113º56`43,61" e distância de 198,15m; segmento D-E em linha reta com azimute 98º45`2,31" e distância de 8,22m; segmento E-F em linha reta com azimute 79º45`32,61" e distância de 11,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 61º1`51,21" e distância de 14,50m; segmento G-H em linha reta com azimute 71º25`25,33" e distância de 12,83m; segmento H-I em linha reta com azimute 87º53`18,37" e distância de 14,70m; segmento I-J em linha reta com azimute 103º22`51,68" e distância de 11,63m; segmento J-K em linha reta com azimute 116º52`17,62" e distância de 12,54m; segmento K-L em linha reta com azimute 104º16`8,36" e distância de 4,71m; segmento L-M em linha reta com azimute 91º53`38,07" e distância de 5,61m; segmento M-N em linha reta com azimute 64º34`36,27" e distância de 9,07m; segmento N-O em linha reta com azimute 82º56`47,95" e distância de 20,52m; segmento O-P em linha reta com azimute 63º43`15,36" e distância de 13,22m; segmento P-Q em linha reta com azimute 164º21`27,86" e distância de 1,69m; segmento Q-R em linha reta com azimute 244º1`57,71" e distância de 14,25m; segmento R-S em linha reta com azimute 281º51`20,70" e distância de 3,60m; segmento S-T em linha reta com azimute 246º2`54,15" e distância de 13,20m; segmento T-U em linha reta com azimute 253º29`13,83" e distância de 71,88m; segmento U-V em linha reta com azimute 254º21`31,26" e distância de 49,43m; segmento V-A em linha reta com azimute 257º43`28,27" e distância de 28,81m, perfazendo uma área total de 7.975,45m² (sete mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62414/2017 de 09/01/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.