Decreto nº 61.368/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do km 43+300m da Rod. Bento ...
DECRETO Nº 61.368, DE 16 DE JULHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do km 43+300m da Rod. Bento Antônio de Moraes - SP-101, Município e comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.436/15, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do km 43+300m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, Município e Comarca de Capivari, com área total de 18.154,37m2 (dezoito mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados, trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/001, situa-se do Km 043+320m ao Km 043+600m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, que consta pertencer à Álvaro Nicoletti, Maria Tereza Fontolan Nicoletti, Aquiles Padovani Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.881,962, E=246.321,313, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 245º15`53,28" e distância de 38,320m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 239º34`4,10" e distância de 31,688m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 239º34`4,10" e distância de 8,971m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 231º32`23,82" e distância de 47,587m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 219º59`49,39" e distância de 35,893m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 219º59`49,39" e distância de 5,508m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 213º54`0,49" e distância de 50,319m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 205º36`6,88" e distância de 33,573m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 1º56`24,23" e distância de 20,095m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 8º42`10,27" e distância de 21,062m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 18º40`30,80" e distância de 10,304m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 30º16`39,24" e distância de 12,298m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 37º48`30,04" e distância de 10,151m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 8º30`28,10" e distância de 32,489m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 359º43`55,72" e distância de 10,492m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 353º10`22,93" e distância de 20,033m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 343º21`10,23" e distância de 17,580m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 338º27`41,21" e distância de 18,250m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 330º34`57,39" e distância de 18,270m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 321º15`34,10" e distância de 19,378m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 312º26`15,81" e distância de 18,668m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 302º25`1,06" e distância de 11,142m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 297º35`25,45" e distância de 26,476m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 97º56`48,54" e distância de 177,31m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 107º56`28,28" e distância de 44,272m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 122º47`38,25" e distância de 14,349m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 147º36`32,30"e distância de 9,180m; segmento 28-1 em linha reta com azimute 193º0`3,36" e distância de 3,939m, perfazendo uma área de 15.460,87m2 (quinze mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/001, situa-se do Km 043+380m ao Km 043+560m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, que consta pertencer à Microsal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.816,292, E= 246.300,071, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 190º47`18,86" e distância de 16,585m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 197º4`18,78" e distância de 10,372m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 203º38`32,45" e distância de 14,017m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 211º5`35,15" e distância de 13,637m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 223º12`55,70" e distância de 22,183m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 238º57`23,19" e distância de 11,170m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 249º3`19,07" e distância de 10,290m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 261º28`6,78" e distância de 15,368m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 264º37`20,51" e distância de 19,235m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 32º52`24,96" e distância de 10,764m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 38º35`31,85" e distância de 16,527m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 40º56`35,59" e distância de 22,703m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 44º26`15,37" e distância de 19,927m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 54º31`43,39" e distância de 19,442m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 57º25`6,96" e distância de 17,030m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 61º49`13,29" e distância de 14,031m, perfazendo uma área de 2.693,50m2 (dois mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.