Decreto nº 61.372/2015
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela COMGÁS, imóveis destinados à passagem de dutos de gás natural, localizados nos Municípios de Leme e Araras.
DECRETO Nº 61.372, DE 21 DE JULHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela COMGÁS, imóveis destinados à passagem de dutos de gás natural, localizados nos Municípios de Leme e Araras.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural SDGN - Sistema Leme, numa largura de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais de nº s 001-DUP-330 e 002-DUP-330 bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóveis estes a seguir caracterizados, com indicações dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
I - planta cadastral 001-DUP-330, área 1, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Sylvia Bergami Nogueira Ferraz, Usina Santa Lúcia S.A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7537089,694954 E=253803,980678, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 346º57`03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º01`56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º57`11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 40,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º12`59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 34,17m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º16`40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 28,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º33`41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,94m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º18`59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 28,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º00`23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º36`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º12`55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º32`26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º40`59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 44,33m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º35`46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º57`32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 37,32m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º33`19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 3,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00`00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º33`19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,93m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º57`32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,47m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º35`46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,58m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º40`59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,65m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º32`26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º12`55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,71m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º36`13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º00`23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,41m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º18`59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,28m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º33`41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º16`40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,06m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º12`59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,96m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º57`11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,73m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º01`56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,36m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º57`03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º57`03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.825,41m2 (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - planta cadastral 001-DUP-330, área 2, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Usina Santa Lúcia S.A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7537470,825344 E=253771,410703, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 01º33`19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 39,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º35`32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º43`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 40,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º36`36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º29`01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º16`40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º12`10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º18`57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º10`41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,9m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º09`43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º17`15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 41,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º32`42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º43`18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 3,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º38`01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º01`05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 21,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º46`38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 13,86m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º46`38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º46`38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º01`05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,23m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º38`01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,15m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º43`18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º32`42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,15m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º17`15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,62m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º09`43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,92m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º10`41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,91m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º18`57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,12m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º12`10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,95m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º16`40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,69m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º29`01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,06m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º36`36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º43`13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,31m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º35`32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,67m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º33`19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,39m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00`00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 1, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.275,25m2 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
III - planta cadastral 002-DUP-330, área 3, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7546282,737424 E=252607,156212, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 356º19`57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º55`10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º35`44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º08`12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º36`53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º19`51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º44`50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º33`08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º51`18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º15`14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º37`01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º05`24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º41`41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,13m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º11`47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º53`26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º30`26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,25m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º29`32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,92m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º47`13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,62m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º02`53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,26m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º23`01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,83m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º33`06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º09`44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,99m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º40`43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,38m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º17`11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,35m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º08`07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,33m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º11`11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,86m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º51`57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º11`11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º08`07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 35,34m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º17`11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,39m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º40`43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 20,46m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º09`44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 16,98m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º33`06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º23`01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,88m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º02`53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 76,21m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º47`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,57m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º29`32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 48,9m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º30`26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 33,2m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º53`26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 6,59m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º11`47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,18m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º41`41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º05`24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º37`01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,76m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º15`14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 5,01m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º51`18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 18,15m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º33`08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º44`50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 12,52m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º19`51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º36`53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º08`12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 17,67m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º35`44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 1,73m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º55`10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º47`05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 0,02m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º04`06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Municipalidade de Leme, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.319,40m2 (cinco mil, trezentos e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV - planta cadastral 002-DUP-330, área 4, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7546813,075355 E=252567,65048, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 356º11`11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º20`13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º31`38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º50`38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º57`27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º08`32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º57`01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º55`33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º27`38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º48`51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º42`47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,35m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º44`32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º54`43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,23m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º58`21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,07m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º31`23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º29`02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,88m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º40`48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,85m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º40`52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,83m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º53`06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,94m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º06`25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,73m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º42`27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,65m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º51`57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 05, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º42`27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 0,83m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º06`25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,75m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º53`06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,9m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º40`52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,72m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º40`48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 27,83m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º29`02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,96m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º31`23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 24,82m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º58`21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,11m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º54`43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,21m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º44`32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 36,44m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º42`47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 27,36m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º48`51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º27`38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,05m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º55`33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 33,32m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º57`01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 14,28m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º08`32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,8m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º57`27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º50`38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,12m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º31`38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,98m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º20`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,61m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º11`11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 17,09m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º51`57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 03, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.486,00m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados);
V - planta cadastral 002-DUP-330, área 5, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7547360,204162 E=252527,797946, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 355º42`27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º28`03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º09`06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,82m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º46`52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º33`21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º18`13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º42`18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º01`15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º49`07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º59`32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º35`30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º24`01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,23m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º45`44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,51m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º03`46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º08`09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,95m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º44`19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º51`57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 06, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º44`19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8,71m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º08`09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 24,98m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º03`46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 56,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º45`44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 38,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º24`01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º35`30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,05m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º59`32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 39,61m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º49`07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º01`15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 40,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º42`18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 42,69m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º18`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 61,85m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º33`21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,01m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º46`52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 42,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º09`06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,71m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º28`03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,48m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º42`27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,42m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º51`57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 04, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.486,19m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
VI - planta cadastral 002-DUP-330, área 6, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni, Francisco Albino Madella e s/m Rosa Scheffer Madella e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7547907,434554 E=252489,076033, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 355º44`19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º21`33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º13`08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º05`53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º43`41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º45`26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º53`46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º05`50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º12`11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º17`13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º28`55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º28`28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º44`24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º14`07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º12`38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º44`02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,68m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º10`35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º13`26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal LME-161, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º44`02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,06m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º12`38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º14`07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º44`24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,42m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º28`28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,9m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º28`55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 53,84m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º17`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 28,54m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º12`11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 34,58m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º05`50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,03m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º53`46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 33,12m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º45`26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 35,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º43`41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 21,14m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º05`53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 36,56m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º13`08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 34,36m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º21`33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 21,64m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º44`19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º51`57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 05, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.883,91m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
VII - planta cadastral 002-DUP-330, área 7, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7548406,454327 E=252421,595053, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º12`07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal LME-161, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º10`35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º10`35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º10`35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 156,45m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.