Decreto nº 61.373/2015
Convoca a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres e dá providências correlatas
DECRETO Nº 61.373, DE 22 DE JULHO DE 2015
Convoca a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015, em local e data a serem definidos, na Cidade de São Paulo, com a organização da Coordenação de Políticas para as Mulheres do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 2º A IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres tem por finalidade:
I - analisar, traçar normas e ajustar princípios e diretrizes delimitados no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - avaliar as ações necessárias visando a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no Estado.
Art. 3º A IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será presidida pela Coordenadora de Políticas para as Mulheres do Estado de São Paulo ou por representante a ser indicada pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que também orientará, auxiliará e participará das Conferências Municipais e/ou Regionais.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Comissão Organizadora da Conferência de que trata este decreto, composta por integrantes do poder público, da sociedade civil e demais organismos estaduais que atuam em políticas públicas voltadas para mulheres.
§ 1º A Comissão Organizadora tem por função elaborar o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, dispondo sobre:
1. a organização, implementação e desenvolvimento das atividades;
2. a coordenação do processo de escolha de delegadas que participarão das Conferências estadual e municipal;
3. os procedimentos para a realização de debates, tendo como embasamento a temática proposta pela organização da Conferência Estadual.
§ 2º O Regimento Interno de que trata o
§ 1º deste artigo obedecerá os prazos estabelecidos pelo Regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º As funções de membro da Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste decreto não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.