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Decreto nº 61.382/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação ABC, Organização social de saúde, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.382, DE 23 DE JULHO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação ABC, Organização social de saúde, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Fundação do ABC, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", com área de terreno de 8.220,00m2 (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 395/2010 (CC-136.757/13).

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.776 , de 21 de novembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59776/2013 de 21/11/2013