Decreto nº 61.383/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, da área que especifica.
DECRETO Nº 61.383, DE 23 DE JULHO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, de uma área localizada no Município de Campinas, na Avenida Brasil, nº 2340, 3º andar do Edifício 1, Bloco A do imóvel denominado Conjunto CATI, com 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificada nos autos do processo SAA-14.625/2013 (CC-71944/2015).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.
Retificação do D.O. de 24-7-2015
No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,
em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP,
autarquia vinculada à Casa Civil, ...
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.