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Decreto nº 61.401/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas complementares necessárias à construção do RODOANEL METROPOLITANO DE S.PAULO, trecho norte, localizadas nos Municípios de S.Paulo, Guarulhos e ...

DECRETO Nº 61.401, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas complementares necessárias à construção do RODOANEL METROPOLITANO DE S.PAULO, trecho norte, localizadas nos Municípios de S.Paulo, Guarulhos e Arujá e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978;

Considerando que o Trecho Norte do Rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho Oeste, em operação, na altura da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, no município de São Paulo, que encontrará a futura interligação com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra - BR/116, em Arujá;

Considerando novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A;

Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA nº 022/2011;

Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação em 04/02/2013 e a Licença Ambiental de Instalação Retificatória em 20/03/2013, Prioridade 01, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA nº 022/2011;

Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação em 28/06/2013, Prioridades 02 e 03, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMACETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA nº 022/2011;

Considerando, o Decreto de Utilidade Pública nº 57.930, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 31 de março de 2012, constantes do Processo SLT/DER 260433/01/2012, com área total de 10.030.788,28 m², declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas", no seu Trecho Norte, que especifica e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas de códigos DE-15.10.001-D03/001 a 15.10.001-D03/014, todas em revisão "B" e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo DER-260433/01/DER/2012-SLT Vols I a IX, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, Trecho Norte, localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, com área de 1.302.806,19m² (um milhão, trezentos e dois mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - planta de código DE-15.10.001-D03/001, Município e Comarca de São Paulo:

a) área 4-1, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10099+16,89m e 10102+17,55m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 de coordenadas N=7.408.814,355m e E= 324.064,070m; deste, segue com azimute de 128º26`53" por uma distância de 56,06m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.779,494m e E=324.107,978m; deste, segue com azimute de 284º34`58" por uma distância de 60,70m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.794,776m e E=324.049,234m; deste, segue com azimute de 37º09`12" por uma distância de 24,56m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo 688,41m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

b) área 4-2, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10109+8,63m e 10112+0,53m; Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.697,969m e E=324.230,274m; deste, segue com azimute de 102º19`38" por uma distância de 45,88m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.688,174m e E=324.275,095m; deste, segue com azimute de 192º35`50" por uma distância de 6,44m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.408.681,884m e E=324.273,689m; deste, segue com azimute de 282º35`50" por uma distância de 51,62m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.408.693,142m e E=324.223,313m; deste, segue com azimute de 55º15`54" por uma distância de 8,47m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo 308,59m² (trezentos e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

c) área 4-3, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10109+9,58m e 10112+0,53m; Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.552,557m e E=324.192,586m; deste, segue com azimute de 87º19`57" por uma distância de 52,81m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.408.555,015m e E=324.245,337m; deste, segue com azimute de 192º35`50" por uma distância de 13,90m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.541,452m e E=324.242,306m; deste, segue com azimute de 282º35`23" por uma distância de 50,94m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo 353,98m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

II - Planta de código DE-15.10.001-D03/002, Município e Comarca de São Paulo:

a) área 5-1, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10112+0,53m e 10114+19,43m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.688,174m e E=324.275,095m; deste, segue com azimute de 102º19`38" por uma distância de 38,80m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.679,890m e E=324.313,000m; deste, segue com azimute de 192º21`30" por uma distância de 150,52m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.532,859m e E=324.280,785m; deste, segue com azimute de 282º35`23" por uma distância de 39,43m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.541,452m e E=324.242,306m; deste, segue com azimute de 12º35`50" por uma distância de 150,34m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo 5.883,77m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

b) área 5-2, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza - se entre as estacas 10162+0,91m e 10168+13,02m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.087,809m e E=325.035,306m; deste, segue com azimute de 141º46`14" por uma distância de 34,90m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.408.060,395m e E=325.056,902m; deste, segue com azimute de 167º31`55" por uma distância de 103,85m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.958,996m e E=325.079,322m; deste, segue com azimute de 332º55`03" por uma distância de 124,64m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.069,971m e E=325.022,576m; deste, segue com azimute de 35º30`48" por uma distância de 21,91m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição perfazendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados);

c) área 5-3, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10161+18,16m e 10196+17,04m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.237,912m e E=325.259,592m; deste, segue com azimute de 143º06`15" por uma distância de 354,96m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.954,039m e E=325.472,697m; deste, segue com azimute de 136º55`34" por uma distância de 139,47m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.852,162m e E=325.567,945m; deste, segue com azimute de 143º06`15" por uma distância de 230,75m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.407.667,628m e E=325.706,475m; deste, segue com azimute de 250º39`29" por uma distância de 141,60m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.407.620,729m e E=325.572,864m; deste, segue com azimute de 323º06`15" por uma distância de 520,88m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.037,290m e E=325.260,149m; deste, segue com azimute de 319º42`56" por uma distância de 153,40m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.408.154,313m e E=325.160,961m; deste, segue com azimute de 49º42`56" por uma distância de 129,29m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 88.814,80m² (oitenta e oito mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

d) área 5-4, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10179+16,92m e 10192+4,56m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.407.762,499m e E=325.187,862m; deste, segue com azimute de 149º07`06" por uma distância de 244,50m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.552,661m e E=325.313,357m; deste, segue com azimute de 282º55`18" por uma distância de 49,71m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.563,777m e E=325.264,906m; deste, segue com azimute de 257º19`13" por uma distância de 58,39m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.407.550,960m e E=325.207,939m; deste, segue com azimute de 328º15`25" por uma distância de 59,90m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.407.601,900m e E=325.176,425m; deste, segue com azimute de 348º23`16" por uma distância de 28,44m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.407.629,760m e E=325.170,700m; deste, segue com azimute de 353º59`19" por uma distância de 24,83m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.407.654,450m e E=325.168,100m; deste, segue com azimute de 8º56`24" por uma distância de 33,20m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.407.687,249m e E=325.173,260m; deste, segue com azimute de 25º42`03" por uma distância de 24,19m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.407.709,043m e E=325.183,749m; deste, segue com azimute de 4º23`59" por uma distância de 53,61m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 14.175,07m² (quatorze mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);

e) área 5-5, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10247+7,00m e 10250+11,48m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.642,044m e E=325.998,928m; deste, segue com azimute de 133º19`49" por uma distância de 47,11m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.609,715m e E=326.033,199m; deste, segue com azimute de 289º23`05" por uma distância de 5,86m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.611,660m e E=326.027,671m; deste, segue com azimute de 316º23`03" por uma distância de 41,53m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.641,723m e E=325.999,026m; deste, segue com azimute de 343º00`36" por uma distância de 0,34m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 59,15m² (cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

f) área 5-6, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10254+11,10m e 10265+12,23m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.555,108m e E=326.097,166m; deste, segue com azimute de 125º25`10" por uma distância de 232,89m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.420,137m e E=326.286,952m; deste, segue com azimute de 299º36`55" por uma distância de 78,92m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.459,135m e E=326.218,346m; deste, segue com azimute de 306º16`32" por uma distância de 93,09m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.514,215m e E=326.143,296m; deste, segue com azimute de 311º33`21" por uma distância de 61,65m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 1.193,37m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

g) área 5-7, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10267+13,55m e 10272+5,55m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.398,360m e E=326.324,709m; deste, segue com azimute de 112º39`54" por uma distância de 97,03m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.360,970m e E=326.414,244m; deste, segue com azimute de 203º56`07" por uma distância de 6,00m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.355,485m e E=326.411,810m; deste, segue com azimute de 296º12`30" por uma distância de 97,08m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 291,09m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);

III - Planta código DE-15.10.001-D03/003, Município e Comarca de São Paulo:

a) área 6-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10345+0,00m e 10353+7,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.170,438m e E=327.883,271m; deste segue com azimute de 111º34`45" por uma distância de 168,13m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.108,601m e E=328.039,619m; deste, segue com azimute de 201º34`45" por uma distância de 17,90m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.091,956m e E=328.033,036m; deste, segue com azimute de 291º34`45" por uma distância de 148,66m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.406.146,631m e E=327.894,798m; deste, segue com azimute de 287º35`57" por uma distância de 18,19m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.406.152,130m e E=327.877,463m; deste, segue com azimute de 17º35`57" por uma distância de 19,21m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.009,77m² (três mil, nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

b) área 6-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10359+16,20m e 10394m+18,60m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.051,817m e E=328.156,974m; deste, segue com azimute de 106º35`06" por uma distância de 73,77m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.030,761m e E=328.227,674m; deste, segue com azimute de 61º54`17" por uma distância de 37,95m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.048,631m e E=328.261,148m; deste, segue com azimute de 160º14`30" por uma distância de 40,94m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.010,105m e E=328.274,986m; deste, segue com azimute de 105º42`13" por uma distância de 90,06m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.405.985,729m e E=328.361,687m; deste, segue com azimute de 58º26`33" por uma distância de 103,86m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.406.040,087m e E=328.450,191m; deste, segue com azimute de 104º57`16" por uma distância de 395,25m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.405.938,092m e E=328.832,057m; deste, segue com azimute de 195º34`33" por uma distância de 67,58m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.405.872,997m e E=328.813,912m; deste, segue com azimute de 295º28`48" por uma distância de 69,24m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.405.902,783m e E=328.751,407m; deste, segue com azimute de 287º37`44" por uma distância de 135,44m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.405.943,802m e E=328.622,328m; deste, segue com azimute de 268º53`00" por uma distância de 204,65m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.405.939,814m e E=328.417,712m; deste, segue com azimute de 291º34`45" por uma distância de 283,66m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.406.044,139m e E=328.153,937m; deste, segue com azimute de 21º34`45" por uma distância de 8,26m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 34.241,81m² (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

c) área 6-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10417+8,00m e 10419+3,10m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.405.614,930m e E=329.230,358m; deste, segue com azimute de 99º16`33" por uma distância de 34,99m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.609,289m e E=329.264,895m; deste, segue com azimute de 234º33`55" por uma distância de 12,08m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.405.602,286m e E=329.255,053m; deste, segue com azimute de 297º06`40" por uma distância de 27,74m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 148,68m² cento e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

d) área 6-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10431+0,00m e 10432+8,30m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 11, de coordenadas N=7.405.707,390m e E=329.523,489m; deste, segue com azimute de 100º15`23" por uma distância de 28,28m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.405.702,355m e E=329.551,315m; deste, segue com azimute de 189º35`37" por uma distância de 138,29m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.565,995m e E=329.528,267m; deste, segue com azimute de 279º48`08" por uma distância de 29,92m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.405.571,090m e E=329.498,781m; deste, segue com azimute de 10º16`29" por uma distância de 138,52m, até o ponto 11, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.027,55m² (quatro mil, vinte e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

e) área 7-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10462+0,00m e 10472+14,12m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 6, de coordenadas N=7.405.596,424m e E=330.136,751m; deste, segue com azimute de 100º15`23" por uma distância de 36,78m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.405.589,875m e E=330.172,943m; deste, segue com azimute de 190º14`42" por uma distância de 130,00m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.461,948m e E=330.149,821m; deste, segue com azimute de 100º14`42" por uma distância de 153,64m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.405.434,622m e E=330.301,010m; deste, segue com azimute de 176º52`02" por uma distância de 2,16m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.405.432,467m e E=330.301,128m; deste, segue com azimute de 279º48`08" por uma distância de 190,95m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.405.464,976m e E=330.112,966m; deste, segue com azimute de 10º15`23" por uma distância de 133,58m, até o ponto 6, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 5.324,46m² (cinco mil, trezentos e vinte quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

f) área 7-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10485+19,40m e 10495+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto1, de coordenadas N=7.405.543,881m e E ==330.779,181m; deste, segue com azimute de 182º46`31" por uma distância de 40,74m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.503,187m e E=330.777,208m; deste, segue com azimute de 270º00`00" por uma distância de 0,19m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.405.503,187m e E=330.777,020m; deste, segue com azimute de 271º20`30" por uma distância de 67,52m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.405.504,768m e E=330.709,515m; deste, segue com azimute de 289º43`15" por uma distância de 109,03m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.405.541,559m e E=330.606,878m; deste, segue com azimute de 89º13`41" por uma distância de 172,32m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.667,89m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

IV - Planta código DE-15.10.001-D03/004, Município e Comarca de São Paulo:

a) área 8-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/004, localiza-se entre as estacas 10495+0,00m e 10518+7,81m, Município de São Paulo,

limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.405.543,881m e E=330.779,181m; deste, segue com azimute de 86º31`20" por uma distância de 297,43m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.561,923m e E=331.076,063m; deste, segue com azimute de 81º09`05" por uma distância de 143,84m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.405.584,049m e E=331.218,190m; deste, segue com azimute de 171º09`05" por uma distância de 40,50m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.405.544,031m e E=331.224,420m; deste, segue com azimute de 261º09`05" por uma distância de 145,74m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.405.521,613m e E=331.080,416m; deste, segue com azimute de 266º31`20" por uma distância de 303,77m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.405.503,187m e E=330.777,208m; deste, segue com azimute de 2º46`31" por uma distância de 40,74m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 18.038,19m² (Dezoito mil, trinta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

b) área 9-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/004, localiza-se entre as estacas 10649+12,50 e 10657+83,19, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 4, de coordenadas N=7.406.326,576m e E=333.638,118m; deste, segue com azimute de 118º11`08" por uma distância de 10,12m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.406.321,795m e E=333.647,040m; deste, segue com azimute de 203º46`55" por uma distância de 162,94m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.406.172,688m e E=333.581,332m; deste, segue com azimute de 113º33`23" por uma distância de 165,34m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.406.106,607m e E=333.732,898m; deste, segue com azimute de 262º36`41" por uma distância de 19,45m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.104,107m e E=333.713,613m; deste, segue com azimute de 290º37`00" por uma distância de 159,04m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.160,107m e E=333.564,759m; deste, segue com azimute de 23º46`55" por uma distância de 181,92m, até o ponto 4, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.967,42m² (três mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

c) área 9-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/004, localiza-se entre as estacas 10666+0,75m e 10690+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 18, de coordenadas N=7.406.047,473m e E=333.902,960m; deste, segue com azimute de 96º53`15" por uma distância de 7,07m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.406.046,625m e E=333.909,976m; deste, segue com azimute de 75º17`23" por uma distância de 61,08m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.406.062,135m e E=333.969,053m; deste, segue com azimute de 87º37`41" por uma distância de 108,37m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.406.066,620m e E=334.077,331m; deste, segue com azimute de 62º42`52" por uma distância de 52,02m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.406.090,468m e E=334.123,563m; deste, segue com azimute de 78º23`15" por uma distância de 138,82m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.406.118,412m e E=334.259,546m; deste, segue com azimute de 70º29`38" por uma distância de 134,47m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.406.163,311m e E=334.386,295m; deste, segue com azimute de 66º19`51" por uma distância de 24,85m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.406.173,288m e E=334.409,056m; deste, segue com azimute de 155º17`05" por uma distância de 13,94m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.406.160,621m e E=334.414,887m; deste, segue com azimute de 249º26`22" por uma distância de 92,33m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.128,195m e E=334.328,438m; deste, segue com azimute de 186º08`56" por uma distância de 51,67m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.076,826m e E=334.322,904m; deste, segue com azimute de 255º01`27" por uma distância de 17,76m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.072,236m e E=334.305,746m; deste, segue com azimute de 270º01`05" por uma distância de 120,35m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.406.072,274m e E=334.185,394m; deste, segue com azimute de 254º55`14" por uma distância de 129,49m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.406.038,585m e E=334.060,359m; deste, segue com azimute de 312º06`06" por uma distância de 36,99m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.406.063,387m e E=334.032,912m; deste, segue com azimute de 250º34`37" por uma distância de 95,93m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.406.031,488m e E=333.942,445m; deste, segue com azimute de 271º28`16" por uma distância de 18,17m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.406.031,954m e E=333.924,283m; deste, segue com azimute de 293º24`05" por uma distância de 16,64m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.406.038,561m e E=333.909,016m; deste, segue com azimute de 325º48`05" por uma distância de 10,77m, até o ponto 18, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 13.982,30m² (treze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

V - Planta código DE-15.10.001-D03/005, Município e Comarca de São Paulo:

a) área 10-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE15-10.001-D03-005, localiza-se entre as estacas 10690+0,00m e 10691+13,70m, no Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 9, de coordenadas N=7.406.188,293m e E=334.441,926m; deste, segue com azimute de 170º21`20" por uma distância de 14,43m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.406.174,068m e E=334.444,343m; deste, segue com azimute de 245º27`47" por uma distância de 32,38m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.160,621m e E=334.414,887m; deste, segue com azimute de 335º17`05" por uma distância de 13,94m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.406.173,288m e E=334.409,056m; deste, segue com azimute de 65º27`47" por uma distância de 36,13m, até o ponto 9, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 477,70m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrado);

b) área 11-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10743+13,92m a 10754+16,31m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.407.197,892m e E=335.241,809m; deste, segue com azimute de 140º13`12" por uma distância de 16,98m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.184,839m e E=335.252,676m; deste, segue com azimute de 234º12`17" por uma distância de 244,40m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.407.041,894m e E=335.054,442m; deste, segue com azimute de 50º13`12" por uma distância de 243,81m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.070,45m² (dois mil, setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

c) área 11-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10818+3,70m a 10830+14,47m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.407.652,829m e E=336.964,269m; deste, segue com azimute de 129º15`20" por uma distância de 58,44m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.615,847m e E=337.009,524m; deste, segue com azimute de 219º15`20" por uma distância de 242,36m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.428,183m e E=336.856,165m; deste, segue com azimute de 309º15`20" por uma distância de 59,16m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.407.465,620m e E=36.810,355m; deste, segue com azimute de 39º15`20" por uma distância de 239,11m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.407.650,772m e E=336.961,661m; deste, segue com azimute de 51º44`17" por uma distância de 3,32m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 14.336,95m² (quatorze mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

d) área 11-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10823+15,41m a 10838+2,50m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.407.998,731m e E=336.805,984m; deste, segue com azimute de 133º41`39" por uma distância de 45,37m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.967,388m e E=336.838,790m; deste, segue com azimute de 223º41`39" por uma distância de 65,75m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.407.919,851m e E=336.793,372m; deste, segue com azimute de 224º37`10" por uma distância de 243,15m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.407.746,782m e E=336.622,587m; deste, segue com azimute de 18º28`56" por uma distância de 97,30m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.839,063m e E=336.653,432m; deste, segue com azimute de 43º41`39" por uma distância de 220,83m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 11.712,30m² (onze mil, setecentos e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

e) área 11-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10836+4,30m a 10846+14,50m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 24, de coordenadas N=7.407.869,100m e E=337.238,490m; deste, segue com azimute de 212º33`31" por uma distância de 84,68m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.407.797,729m e E=337.192,919m; deste, segue com azimute de 231º44`17" por uma distância de 129,36m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.717,620m e E=337.091,344m; deste, segue com azimute de 321º44`17" por uma distância de 27,82m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.739,463m e E=337.074,117m; deste, segue com azimute de 51º44`17" por uma distância de 209,34m, até o ponto 24, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.711,29m² (quatro mil, setecentos e onze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

f) área 11-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10865+10,70m a 10880+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 22, de coordenadas N=7.408.225,240m e E=337.461,096m; deste, segue com azimute de 90º18`06" por uma distância de 168,99m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.408.224,351m e E=337.630,088m; deste, segue com azimute de 175º52`52" por uma distância de 30,29m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.408.194,143m e E=337.632,263m; deste, segue com azimute de 265º08`45" por uma distância de 264,68m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.408.171,745m e E=337.368,531m; deste, segue com azimute de 59º58`31" por uma distância de 106,91m, até o ponto 22, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 8.569,06m² (oito mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados);

g) área 11-6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10864+10,70m a 10880+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.408.434,312m e E=337.470,640m; deste, segue com azimute de 90º00`02" por uma distância de 144,33m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.408.434,310m e E=337.614,969m; deste, segue com azimute de 242º12`25" por uma distância de 126,82m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.408.375,179m e E=337.502,782m; deste, segue com azimute de 261º00`31" por uma distância de 251,79m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.408.335,827m e E=337.254,084m; deste, segue com azimute de 65º32`42" por uma distância de 237,90m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 12.252,89m² (doze mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

VI - Planta código DE-15.10.001-D03/006, Município e Comarca de São Paulo:

a) área 12-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10880+0,00m e 10891+15,2m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.224,351m e E=337.630,088m; deste, segue com azimute de 93º45`47" por uma distância de 233,14m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.209,049m e E=337.862,730m; deste, segue com azimute de 183º45`47" por uma distância de 30,00m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.179,114m e E=337.860,761m; deste, segue com azimute de 273º45`47" por uma distância de 228,99m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.194,143m e E=337.632,263m; deste, segue com azimute de 355º52`52" por uma distância de 30,29m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 6.932,03m² (seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);

b) área 12-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10895+16,92m e 10904+5,25m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.478,383m e E=338.035,703m; deste, segue com azimute de 88º05`12" por uma distância de 68,54m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.480,672m e E=338.104,200m; deste, segue com azimute de 163º57`59" por uma distância de 30,93m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.450,941m e E=338.112,745m; deste, segue com azimute de 268º05`12" por uma distância de 108,36m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.447,322m e E=338.004,448m; deste, segue com azimute de 45º10`43" por uma distância de 44,06m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.653,38m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

c) área 12-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10947+10,40m e 10953+5,30m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.219,521m e E=339.151,819m; deste, segue com azimute de 170º26`05" por uma distância de 25,00m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.194,869m e E=339.155,973m; deste, segue com azimute de 260º26`05" por uma distância de 109,83m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.176,619m e E=339.047,675m; deste, segue com azimute de 350º26`05" por uma distância de 25,00m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.201,272m e E=339.043,521m; deste, segue com azimute de 80º26`05" por uma distância de 109,83m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.745,63m² (dois mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

d) área 12-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10972+1,22m e 11002+0,40m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.938,295m e E=339.722,701m; deste, segue com azimute de 86º38`06" por uma distância de 182,84m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.408.949,027m e E=339.905,224m; deste, segue com azimute de 247º01`10" por uma distância de 367,79m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.408.805,433m e E=339.566,621m; deste, segue com azimute de 257º32`23" por uma distância de 193,46m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.408.763,692m e E=339.377,716m; deste, segue com azimute de 284º32`49" por uma distância de 55,35m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.777,593m e E=339.324,144m; deste, segue com azimute de 68º02`25" por uma distância de 429,74m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 27.654,08m² (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);

VII - Planta código DE-15.10.001-D03/007, Município e Comarca de Guarulhos:

a) área 13-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12000+0,000m e 12050 +5,00m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.409.331,337m e E=340.843,118m; deste, segue com azimute de 138º43`15" por uma distância de 113,02m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.246,400m e E=340.917,682m; deste, segue com azimute de 229º01`52" por uma distância de 400,89m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.983,554m e E=340.614,980m; deste, segue com azimute de 237º16`25" por uma distância de 319,20m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.810,987m e E=340.346,453m; deste, segue com azimute de 257º01`38" por uma distância de 349,64m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.408.732,497m e E=.005,732m; deste, segue com azimute de 64º03`30" por uma distância de 181,68m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.408.811,975m e E=340.169,109m; deste, segue com azimute de 71º30`51" por uma distância de 89,82m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.408.840,456m e E=340.254,299m; deste, segue com azimute de 48º51`34" por uma distância de 56,75m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.408.877,795m e E=340.297,041m; deste, segue com azimute de 21º03`33" por uma distância de 56,88m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.408.930,880m e E=340.317,481m; deste, segue com azimute de 50º40`53" por uma distância de 158,43m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.409.031,269m e E=340.440,052m; deste, segue com azimute de 53º37`16" por uma distância de 473,07m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.409.311,859m e E=340.820,931m; deste, segue com azimute de 48º43`15" por uma distância de 29,52m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 102.261,40m² (cento e dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

b) área 13-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12079+12,80m e 12114+19,60m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 31, de coordenadas N=7.409.750,570m e E=341.551,715m; deste, perfazensegue com azimute de 98º05`46" por uma distância de 366,78m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.409.698,915m e E=341.914,843m; deste, segue com azimute de 264º48`30" por uma distância de 186,40m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.409.682,047m e E=341.729,205m; deste, segue com azimute de 288º19`15" por uma distância de 83,46m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.708,281m e E=341.649,976m; deste, segue com azimute de 269º58`56" por uma distância de 220,96m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.409.708,213m e E=341.429,019m; deste, segue com azimute de 254º34`29" por uma distância de 144,77m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.409.669,708m e E=341.289,467m; deste, segue com azimute de 60º56`58" por uma distância de 115,96m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.409.726,016m e E=341.390,839m; deste, segue com azimute de 81º19`19" por uma distância de 162,74m, até o ponto 31, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 16.797,01m² (dezesseis mil, setecentos e noventa e sete metros e um decímetro quadrado);

c) área 13-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12119+2,20m e 12130+12,10m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.409.932,822m e E=342.204,804m; deste, segue com azimute de 214º57`51" por uma distância de 62,66m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.409.881,474m e E=342.168,898m; deste, segue com azimute de 259º50`30" por uma distância de 171,59m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.409.851,211m e E=342.000,000m; deste, segue com azimute de 68º16`25" por uma distância de 220,47m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.792,95m² (três mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados;

d) área 13-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12138+9,50m e 12142+5,53m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.109,286m e E=342.302,472m; deste, segue com azimute de 90º20`46" por uma distância de 59,26m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.108,928m e E=342.361,730m; deste, segue com azimute de 131º03`03" por uma distância de 13,37m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.410.100,145m e E=342.371,816m; deste, segue com azimute de 247º27`59" por uma distância de 76,27m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.410.070,918m e E=342.301,372m; deste, segue com azimute de 1º38`31" por uma distância de 38,38m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 1.593,75m² (um mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

e) área 13-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12143+9,25m e 12195+0,00m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.239,272m e E=343.475,688m; deste, segue com azimute de 177º27`01" por uma distância de 49,23m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.410.190,089m e E=343.477,878m; deste, segue com azimute de 270º16`24" por uma distância de 224,69m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.410.191,161m e E=343.253,188m; deste, segue com azimute de 269º35`18" por uma distância de 104,08m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.410.190,413m e E=343.149,107m; deste, segue com azimute de 262º05`28" por uma distância de 115,24m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.410.174,557m e E=343.034,966m; deste, segue com azimute de 264º31`39" por uma distância de 242,60m, até o ponto 18, de coordenadas N 7.410.151,421m e E 342.793,469m; deste, segue com azimute de 256º23`18" por uma distância de 191,25m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.410.106,412m e E=342.607,593m; deste segue com azimute de 259º02`44" por uma distância de 44,94m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.410.097,873m e E=342.563,476m; deste, segue com azimute de 243º39`45" por uma distância de 134,49m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.410.038,204m e E=342.442,943m; deste, segue com azimute de 311º03`03" por uma distância de 28,79m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.057,111m e E=342.421,232m; deste, segue com azimute de 44º07`08" por uma distância de 117,27m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.141,299m e E=342.502,870m; deste, segue com azimute de 71º01`21" por uma distância de 222,86m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.213,773m e E=342.713,619m; deste, segue com azimute de 86º19`33" por uma distância de 315,86m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.410.234,014m e E=343.028,834m; deste, segue com azimute de 89º19`33" por uma distância de 446,88m, até o ponto 1, onde teve início esta descriçã, perfazendo uma área de 61.720,53m² (sessenta e um mil, setecentos e vinte metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

VIII - Planta código DE-15.10.001-D03/008, Município e Comarca de Guarulhos:

a) área 14-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12195+0,00m e 12199+7,10m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.239,980m e E=343.535,827m; deste, segue com azimute de 147º10`21" por uma distância de 53,46m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.195,056m e E=343.564,809m; deste, segue com azimute de 266º43`43" por uma distância de 87,07m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.410.190,087m e E=343.477,878m; deste, segue com azimute de 357º27`01" por uma distância de 49,23m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.239,272m e E=343.475,688m; deste, segue com azimute de 89º19`33" por uma distância de 60,14m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.504,38m² (três mil, quinhentos e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

b) área 14-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12213+13,10m e 12248+14,30m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 17, de coordenadas N=7.410.080,847m e E=344.164,688m; deste, segue com azimute de 97º49`08" por uma distância de 261,12m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.410.045,324m e E=344.423,377m; deste, segue com azimute de 87º01`39" por uma distância de 116,29m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.410.051,355m e E=344.539,512m; deste, segue com azimute de 243º51`06" por uma distância de 99,97m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.410.007,298m e E=344.449,771m; deste, segue com azimute de 209º34`50" por uma distância de 181,52m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.849,435m e E=344.360,163m; deste, segue com azimute de 233º56`12" por uma distância de 59,79m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.409.814,241m e E=344.311,835m; deste, segue com azimute de 359º21`55" por uma distância de 233,32m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.047,543m e E=344.309,251m; deste, segue com azimute de 271º06`50" por uma distância de 472,06m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.410.056,721m e E=343.837,282m; deste, segue com azimute de 85º47`08" por uma distância de 328,29m, até o ponto 17, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 31.941,70m² (trinta e um mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

c) área 14-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12250+0,65m e 12270+3,09m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.102,823m e E=344.986,461m; deste, segue com azimute de 218º50`05" por uma distância de 66,30m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.051,178m e E=344.944,885m; deste, segue com azimute de 275º54`23" por uma distância de 261,59m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.078,096m e E=344.684,687m; deste, segue com azimute de 79º33`47" por uma distância de 114,79m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.410.098,891m e E=344.797,576m; deste, segue com azimute de 90º38`36" por uma distância de 136,00m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.410.097,363m e E=344.933,571m; deste, segue com azimute de 84º06`22" por uma distância de 53,17m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 8.608,84m² (oito mil, seiscentos e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

d) área 14-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12264+7,13m e 12304+18,95m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.408,504m e E=345.591,468m; deste, segue com azimute de 232º53`27" por uma distância de 85,92m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.410.356,666m e E=345.522,948m; deste, segue com azimute de 257º48`38" por uma distância de 273,31m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.410.298,959m e E=345.255,804m; deste, segue com azimute de 268º31`11" por uma distância de 393,85m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.288,784m e E=344.862,080m; deste, segue com azimute de 80º40`43" por uma distância de 739,15m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 24.804,80m² (vinte e quatro mil, oitocentos e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

e) área 14-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12354+17,47m e 12360+10,35m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.248,771m e E=346.268,543m; deste, segue com azimute de 127º48`40" por uma distância de 5,01m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.411.245,700m e E=346.272,500m; deste, segue com azimute de 214º19`50" por uma distância de 120,25m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.146,396m e E=346.204,682m; deste, segue com azimute de 304º19`50" por uma distância de 5,00m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.149,215m e E=346.200,553m; deste, segue com azimute de 34º19`50" por uma distância de 120,56m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 602,02m² (seiscentos e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);

f) área 14-6, a área a ser declarada de utilidade publica, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12373+11,60m e 12391+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 8, de coordenadas N=7.411.692,593m e E=346.783,573m; deste, segue com azimute de 163º07`09" por uma distância de 90,77m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.605,732m e E=346.809,931m; deste, segue com azimute de 250º57`05" por uma distância de 156,98m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.411.554,499m e E=346.661,548m; deste, segue com azimute de 242º37`49" por uma distância de 243,33m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.411.442,634m e E=346.445,459m; deste, segue com azimute de 47º11`47" por uma distância de 30,11m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.463,091m e E=346.467,548m; deste, segue com azimute de 56º12`05" por uma distância de 92,07m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.514,307m e E=346.544,057m; deste, segue com azimute de 59º21`28" por uma distância de 60,20m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.544,987m e E=346.595,847m; deste, segue com azimute de 47º02`08" por uma distância de 88,38m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.605,220m e E=346.660,519m; deste, segue com azimute de 54º50`60" por uma distância de 103,38m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.664,736m e E=346.745,044m; deste, segue com azimute de 71º28`36" por uma distância de 30,21m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.674,332m e E=346.773,686m; deste, segue com azimute de 28º25`52" por uma distância de 20,77m, até o ponto 8, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 14.918,95m² (quatorze mil, novecentos e dezoito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

IX - Planta código DE-15.10.001-D03/009, Município e Comarca de Guarulhos:

a) área 15-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12391+0,00m e 12395+2,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 3, de coordenadas N=7.411.708,048m e E=346.791,940m; deste, segue com azimute de 130º24`30" por uma distância de 138,85m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.618,040m e E=346.897,668m; deste, segue com azimute de 264º00`29" por uma distância de 20,79m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.411.615,870m e E=346.876,990m; deste, segue com azimute de 261º24`12" por uma distância de 67,82m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.605,732m e E=346.809,931m; deste, segue com azimute de 343º07`09" por uma distância de 90,77m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.692,593m e E=346.783,573m; deste, segue com azimute de 28º25`52" por uma distância de 17,57m, até o ponto 3, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 5.134,20m² (cinco mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

b) área 15-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12450+19,60m e 12463+3,20m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.411.666,948m e E=348.059,325m; deste, segue com azimute de 108º44`16" por uma distância de 61,96m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.647,043m e E=348.118,005m; deste, segue com azimute de 89º16`25"por uma distância de 124,52m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.648,622m e E=348.242,514m; deste, segue com azimute de 252º01`33" por uma distância de 17,65m, até o ponto 49, de coordenadas N=7.411.643,175m e E=348.225,725m; deste, segue com azimute de 252º23`07" por uma distância de 70,78m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.411.621,756m e E=348.158,264m; deste, segue com azimute de 255º09`37" por uma distância de 70,55m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.411.603,688m e E=348.090,069m; deste, segue com azimute de 260º13`01" por uma distância de 55,91m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.411.594,188m e E=348.034,975m; deste, segue com azimute de 264º54`38" por uma distância de 14,07m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.592,940m e E=348.020,963m; deste, segue com azimute de 27º24`01" por uma distância de 83,36m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 6.769,18m² (seis mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

c) área 15-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12471+2,75m e 12473+2,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.726,919m e E=348.394,610m; deste, segue com azimute de 90º15`19" por uma distância de 34,64m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.726,764m e E=348.429,250m; deste, segue com azimute de 160º56`52" por uma distância de 18,35m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.709,420m e E=348.435,240m; deste, segue com azimute de 253º45`42" por uma distância de 41,05m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.697,940m e E=348.395,824m; deste, segue com azimute de 357º36`05" por uma distância de 29,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição; perfazendo uma área de 878,03m² (oitocentos e setenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);

d) área 15-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12481+7,70m e 12508+8,10m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.799,268m e E=348.782,433m; deste, segue com azimute de 134º40`06" por uma distância de 74,58m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.746,836m e E=348.835,476m; deste, segue com azimute de 108º35`25" por uma distância de 315,67m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.646,200m e E=349.134,677m; deste, segue com azimute de 141º58`40" por uma distância de 43,82m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.611,682m e E=349.161,667m; deste, segue com azimute de 288º09`23" por uma distância de 209,49m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.411.676,961m e E=348.962,608m; deste, segue com azimute de 287º52`29" por uma distância de 71,67m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.411.698,959m e E=348.894,397m; deste, segue com azimute de 284º28`07" por uma distância de 96,30m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.411.723,021m e E=348.801,148m; deste, segue com azimute de 323º42`18" por uma distância de 46,43m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.411.760,443m e E=348.773,663m; deste, segue com azimute de 297º19`04" por uma distância de 41,68m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.411.779,570m e E=348.736,635m; deste, segue com azimute de 242º23`53" por uma distância de 31,20m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.411.765,115m e E=348.708,988m; deste, segue com azimute de 230º20`47" por uma distância de 42,43m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.411.738,041m e E=348.676,323m; deste, segue com azimute de 270º09`34" por uma distância de 62,17m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.411.738,214m e E=348.614,155m; deste, segue com azimute de 70º03`30" por uma distância de 179,01m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 13.568,10m² (treze mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);

e) área 15-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12547+17,79m e 12552+15,03m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.586,339m e E=349.955,923m; deste, segue com azimute de 164º20`54" por uma distância de 98,88m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.411.491,123m e E=349.982,600m; deste, segue com azimute de 258º33`14" por uma distância de 83,12m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.474,628m e E=349.901,137m; deste, segue com azimute de 337º32`00" por uma distância de 28,59m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.501,053m e E=349.890,210m; deste, segue com azimute de 37º36`51" por uma distância de 107,67m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 5.432,54m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

f) área 15-6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12541+13,85m e 12552+15,03m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 25, de coordenadas N=7.411.356,314m e E=350.020,371m; deste, segue com azimute de 164º20`54" por uma distância de 16,03m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.340,883m e E=350.024,694m; deste, segue com azimute de 260º20`35" por uma distância de 159,37m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.314,149m e E=349.867,582m; deste, segue com azimute de 223º15`51" por uma distância de 95,85m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.244,355m e E=349.801,893m; deste, segue com azimute de 309º19`08" por uma distância de 19,21m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.256,528m e E=349.787,030m; deste, segue com azimute de 39º00`39" por uma distância de 74,77m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.314,624m e E=349.834,093m; deste, segue com azimute de 333º36`22" por uma distância de 10,09m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.323,663m e E=349.829,607m; deste, segue com azimute de 82º07`33" por uma distância de 118,37m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.411.339,880m e E=349.946,865m; deste, segue com azimute de 77º23`51" por uma distância de 75,32m, até o ponto 25, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.482,70m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

X - Planta código DE-15.10.001-D03/010, Município e Comarca de Guarulhos:

a) área 16-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12552+15,03m e 12580+15,77m, Município de Guarulhos limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 10, de coordenadas N=7.411.841,843m e E=350.480,964m; deste, segue com azimute de 152º12`53" por uma distância de 90,09m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.411.762,145m e E=350.522,958m; deste, segue com azimute de 222º47`21" por uma distância de 86,36m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.698,769m e E=350.464,294m; deste, segue com azimute de 245º00`15" por uma distância de 296,40m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.573,526m e E=350.195,657m; deste, segue com azimute de 337º56`35" por uma distância de 47,09m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.617,172m e E=350.177,973m; deste, segue com azimute de 253º29`06" por uma distância de 30,39m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.608,533m e E=350.148,837m; deste, segue com azimute de 213º38`24" por uma distância de 97,66m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.527,224m e E=350.094,733m; deste, segue com azimute de 249º43`45" por uma distância de 118,10m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.486,308m e E=349.983,949m; deste, segue com azimute de 344º20`54" por uma distância de 103,88m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.586,339m e E=349.955,923m; deste, segue com azimute de 72º53`13" por uma distância de 250,90m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.411.660,169m e E=350.195,712m; deste, segue com azimute de 54º50`44" por uma distância de 182,47m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.411.765,230m e E=350.344,898m; deste, segue com azimute de 60º37`04" por uma distância de 156,15m, até o ponto 10, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 57.761,67m² (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

b) área 16-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12594+0,30m e 12599+19,40m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 32, de coordenadas N=7.411.706,589m e E=350.940,468m; deste, segue com azimute de 151º11`19" por uma distância de 152,62m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.411.572,860m e E=351.014,021m; deste, segue com azimute de 198º33`21" por uma distância de 19,60m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.554,277m e E=351.007,783m; deste, segue com azimute de 317º18`16" por uma distância de 95,21m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.624,255m e E=350.943,220m; deste, segue com azimute de 297º58`15" por uma distância de 98,58m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.670,490m e E=350.856,157m; deste, segue com azimute de 66º49`17" por uma distância de 91,71m, até o ponto 32, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 7.182,61m² (sete mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

c) área 16-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12654+3,16m e 12692+4,20m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 23, de coordenadas N=7.412.706,171m e E=352.517,978m; deste, segue com azimute de 167º38`17" por uma distância de 159,51m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.550,357m e E=352.552,127m; deste, segue com azimute de 284º41`16" por uma distância de 38,83m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.560,202m e E=352.514,565m; deste, segue com azimute de 248º14`55" por uma distância de 561,29m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.352,201m e E=351.993,242m; deste, segue com azimute de 209º54`24" por uma distância de 43,06m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.314,872m e E=351.971,771m; deste, segue com azimute de 268º39`31" por uma distância de 78,17m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.313,042m e E=351.893,619m; deste, segue com azimute de 51º48`15" por uma distância de 313,67m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.412.506,999m e E=352.140,130m; deste, segue com azimute de 62º12`19" por uma distância de 427,13m, até o ponto 23, onde teve início esta descrição; perfazendo uma área de 61.342,40m² (sessenta e um mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

d) área 16-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12699+3,40m e 12710+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 20, de coordenadas N=7.412.793,936m e E=352.845,601m; deste, segue com azimute de 171º03`36" por uma distância de 77,77m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.717,111m e E=352.857,686m; deste, segue com azimute de 246º43`13" por uma distância de 81,50m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.684,898m e E=352.782,817m; deste, segue com azimute de 232º51`08" por uma distância de 46,95m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.656,544m e E=352.745,391m; deste, segue com azimute de 321º40`46" por uma distância de 47,39m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.693,721m e E=352.716,009m; deste, segue com azimute de 230º27`35" por uma distância de 44,17m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.665,602m e E=352.681,947m; deste, segue com azimute de 319º50`34" por uma distância de 33,38m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.412.691,110m e E=352.660,423m; deste, segue com azimute de 25º11`05" por uma distância de 24,70m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.412.713,464m e E=352.670,934m; deste, segue com azimute de 65º15`49" por uma distância de 192,31m, até o ponto 20, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 12.984,60m² (doze mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XI - Planta código DE-15.10.001-D03/011, Município e Comarca de Guarulhos, área 17-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE - 15.10.001-D03/011, localiza-se no acesso ao Aeroporto entre as estacas 141+18,50m e 183+4,16m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 12, de coordenadas N=7.409.434,525m e E =349.552,164m; deste, se-gue com azimute de 70º26`02" por uma distância de 146,93m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.409.483,732m e E=349.690,612m; deste, segue com azimute de 34º04`24" por uma distância de 222,60m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.409.668,117m e E=349.815,325m; deste, segue com azimute de 297º01`50" por uma distância de 281,41m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.409.796,007m e E=349.564,656m; deste, segue com azimute de 49º40`02" por uma distância de 107,89m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.409.865,838m e E=349.646,902m; deste, segue com azimute de 60º04`41" por uma distância de 69,41m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.409.900,460m e E=349.707,058m; deste, segue com azimute de 123º45`19" por uma distância de 50,55m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.409.872,370m e E=349.749,089m; deste, segue com azimute de 188º47`24" por uma distância de 67,97m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.409.805,203m e E=349.738,703m; deste, segue com azimute de 114º52`11" por uma distância de 106,66m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.409.760,346m e E=349.835,472m; deste, segue com azimute de 349º27`02" por uma distância de 36,70m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.409.796,428m e E=349.828,752m; deste, segue com azimute de 113º28`17" por uma distância de 21,86m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.409.787,723m e E=349.848,801m; deste, segue com azimute de 25º57`05" por uma distância de 191,28m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.409.959,717m e E=349.932,508m; deste, segue com azimute de 200º11`20" por uma distância de 191,41m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.409.780,064m e E=349.866,448m; deste, segue com azimute de 73º37`45" por uma distância de 123,34m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.409.814,828m e E=349.984,787m; deste, segue com azimute de 163º37`45" por uma distância de 89,62m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.409.728,841m e E=350.010,047m; deste, segue com azimute de 73º37`45" por uma distância de 106,64m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.409.758,896m e E=350.112,359m; deste, segue com azimute de 201º59`34" por uma distância de 98,46m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.667,597m e E=350.075,486m; deste, segue com azimute de 104º42`24" por uma distância de 32,05m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.409.659,460m e E=350.106,490m; deste, segue com azimute de 91º27`14" por uma distância de 51,56m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.409.658,152m e E=350.158,033m; deste, segue com azimute de 153º16`02" por uma distância de 117,04m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.409.553,620m e E 350.210,682m; deste, segue com azimute de 244º10`06" por uma distância de 129,58m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.409.497,160m e E=350.094,054m; deste, segue com azimute de 334º39`42" por uma distância de 51,50m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.409.543,708m e E=350.072,013m; deste, segue com azimute de 243º28`01" por uma distância de 121,97m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.409.489,222m e E=349.962,889m; deste, segue com azimute de 210º59`59" por uma distância de 146,90m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.409.363,301m e E=349.887,229m; deste, segue com azimute de 233º06`45" por uma distância de 131,59m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.409.284,315m e E=349.781,982m; deste, segue com azimute de 254º39`01" por uma distância de 175,93m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.409.237,744m e E=349.612,325m; deste, segue com azimute de 343º00`01" por uma distância de 205,77m, até o ponto 12, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 194.124,22m² (cento e noventa e quatro mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XII - Planta código DE-15.10.001-D03/012, Município e Comarca de Guarulhos:

a) área 18-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se, entre as estacas 12710+0,00m e 12719+102,26m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.793,229m e E=352.845,712m; deste, segue com azimute de 91º19`22" por uma distância de 179,33m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.789,089m e E=353.024,996m; deste, segue com azimute de 233º17`58" por uma distância de 57,03m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.755,009m e E=352.979,275m; deste, segue com azimute de 252º40`21" por uma distância de 127,36m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.717,076m e E=352.857,692m; deste, segue com azimute de 351º03`36" por uma distância de 77,09m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 8.006,35m² (oito mil, seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

b) área 18-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se entre as estacas 12721+8,00m e 12726+66,69m Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.412.970,223m e E=353.128,164m; deste, segue com azimute de 92º48`21" por uma distância de 26,12m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.968,944m e E=353.154,249m; deste, segue com azimute de 119º10`33" por uma distância de 20,74m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.958,833m e E=353.172,358m; deste, segue com azimute de 272º04`12" por uma distância de 113,89m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.962,947m e E=353.058,539m; deste, segue com azimute de 84º02`05" por uma distância de 70,00m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição; perfazendo uma área de 677,54m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

c) área 18-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se entre as estacas 12740+9,25m e 12785+103,83m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.413.192,127m e E=353.781,934m; deste, segue com azimute de 101º48`45" por uma distância de 280,00m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.413.134,809m e E=354.056,000m; deste, segue com azimute de 172º57`45" por uma distância de 307,69m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.829,433m e E=354.093,698m; deste, segue com azimute de 111º29`39" por uma distância de 237,93m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.742,255m e E=354.315,080m; deste, segue com azimute de 155º30`57" por uma distância de 50,54m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.696,263m e E=354.336,024m; deste, segue com azimute de 288º53`37" por uma distância de 348,17m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.412.809,005m e E=354.006,612m; deste, segue com azimute de 286º21`55" por uma distância de 513,73m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.412.953,755m e E=353.513,696m; deste, segue com azimute de 270º28`04" por uma distância de 56,38m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.412.954,215m e E=353.457,316m; deste, segue com azimute de 53º45`45" por uma distância de 402,47m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição; perfazendo uma área de 157.138,55m² (cento e cinquenta e sete mil, cento e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

d) área 18-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se entre as estacas 12797+9,30m e 12825+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.581,998m e E=355.094,399m; deste, segue com azimute de 190º05`37" por uma distância de 86,40m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.496,933m e E=355.079,256m; deste, segue com azimute de 190º05`37" por uma distância de 52,70m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.412.445,051m e E=355.070,020m; deste, segue com azimute de 288º53`37" por uma distância de 540,47m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.620,063m e E=354.558,666m; deste, segue com azimute de 94º03`51" por uma distância de 537,08m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 37.147,67m² (trinta e sete mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XIII - Planta código DE-15.10.001-D03/013, Município e Comarca de Guarulhos:

a) área 19-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12825+0,00m e 12858+16,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 3, de coordenadas N=7.412.539,952m e E=355.686,178m; deste, segue com azimute de 241º50`59" por uma distância de 129,00m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.412.479,092m e E=355.572,438m; deste, segue com azimute de 267º32`55" por uma distância de 210,40m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.412.470,093m e E=355.362,233m; deste, segue com azimute de 275º25`06" por uma distância de 284,25m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.496,933m e E=355.079,256m; deste, segue com azimute de 10º05`37" por uma distância de 86,40m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.581,998m e E=355.094,399m; deste, segue com azimute de 94º03`51" por uma distância de 593,27m, até o ponto 3, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 45.604,65m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

b) área 19-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12908+12,60m e 12913+6,38m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.621,149m e E=356.812,955m; deste, segue com azimute de 138º47`41" por uma distância de 34,45m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.595,228m e E=356.835,651m; deste, segue com azimute de 286º41`29" por uma distância de 99,23m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.412.623,729m e E=356.740,600m; deste, segue com azimute de 92º02`34" por uma distância de 72,40m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 908,45m² (novecentos e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

c) área 19-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12918+16,51m e 12923+15,64m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.316,527m e E=356.885,074m; deste, segue com azimute de 104º23`34" por uma distância de 99,03m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.412.291,911m e E=356.980,997m; deste, segue com azimute de 238º13`52" por uma distância de 18,92m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.281,952m e E=356.964,915m; deste, segue com azimute de 293º24`55" por uma distância de 87,01m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 675,61m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

d) área 19-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12984+12,82m e 13000+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.495,260m e E=358.282,629m; deste, segue com azimute de 97º43`13" por uma distância de 183,99m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.470,544m e E=358.464,949m; deste, segue com azimute de 172º50`39" por uma distância de 215,93m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.412.256,293m e E=358.491,848m; deste, segue com azimute de 278º27`49" por uma distância de 286,22m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.298,421m e E=358.208,741m; deste, segue com azimute de 20º34`29" por uma distância de 210,25m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 48.618,29m² (quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

XIV - Planta código DE-15.10.001-D03/014, Municípios e Comarcas de Guarulhos e Arujá:

a) área 20-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/014, localiza-se entre as estacas 13000+0,00m e 13035+7,50m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 5, de coordenadas N=7.412.375,621m e E=359.182,111m; deste, segue com azimute de 263º15`49" por uma distância de 306,01m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.412.339,726m e E=358.878,217m; deste, segue com azimute de 257º48`53" por uma distância de 395,28m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.412.256,293m e E=358.491,848m; deste, segue com azimute de 352º50`39" por uma distância de 215,93m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.470,544m e E=358.464,949m; deste, segue com azimute de 97º43`13" por uma distância de 194,30m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.444,443m e E=358.657,483m; deste, segue com azimute de 114º13`57" por uma distância de 108,62m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.399,862m e E=358.756,529m; deste, segue com azimute de 91º53`44" por uma distância de 423,78m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.385,844m e E=359.180,082m; deste, segue com azimute de 168º46`22" por uma distância de 10,42m, até o ponto 5, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 63.450,00m² (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados);

b) área 20-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/014, localiza-se entre as estacas 13005+17,53m e 13014+8,90m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.412.127,294m e E=358.804,680m; deste, segue com azimute de 229º34`04" por uma distância de 71,78m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.080,744m e E=358.750,047m; deste, segue com azimute de 276º50`57" por uma distância de 114,28m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.094,373m e E=358.636,579m; deste, segue com azimute de 78º55`10" por uma distância de 171,29m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.013,24m² (três mil, treze metros quadrados e vinte e quatro decímetro quadrados);

c) área 20-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/014, localiza-se entre as estacas 13057+15,90m e 13062+14,40m, Município de Arujá, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.412.195,065m e E=359.701,251m; deste, segue com azimute de 251º52`05" por uma distância de 70,29m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.173,191m e E=359.634,454m; deste, segue com azimute de 339º23`22" por uma distância de 47,95m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.218,069m e E=359.617,576m; deste, segue com azimute de 98º22`59" por uma distância de 72,68m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.207,472m e E=359.689,484m; deste, segue com azimute de 136º30`56" por uma distância de 17,10m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.067,20m² (dois mil, sessenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.