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Decreto nº 61.410/2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 61.410, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 61.359 e nº 61.360 , ambos de 8 de julho de 2015, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 61.048 , de 12 de janeiro de 2015, nº 61.066 , de 16 de janeiro de 2015, e nº 61.319 , de 17 de junho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66052/2021 de 28/09/2021

Decreto nº 64654/2019 de 11/12/2019

Decreto nº 64250/2019 de 22/05/2019

Decreto nº 64090/2019 de 23/01/2019

Decreto nº 63910/2018 de 10/12/2018

Decreto nº 63533/2018 de 29/06/2018

Decreto nº 62430/2017 de 20/01/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015

Decreto nº 61066/2015 de 16/01/2015

Decreto nº 61319/2015 de 17/06/2015