Decreto nº 61.410/2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 61.410, DE 07 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 61.359 e nº 61.360 , ambos de 8 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:
I - Secretaria de Governo;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 61.048 , de 12 de janeiro de 2015, nº 61.066 , de 16 de janeiro de 2015, e nº 61.319 , de 17 de junho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66052/2021 de 28/09/2021
Decreto nº 64654/2019 de 11/12/2019
Decreto nº 64250/2019 de 22/05/2019
Decreto nº 64090/2019 de 23/01/2019
Decreto nº 63910/2018 de 10/12/2018
Decreto nº 63533/2018 de 29/06/2018
Decreto nº 62430/2017 de 20/01/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015
Decreto nº 61066/2015 de 16/01/2015
Decreto nº 61319/2015 de 17/06/2015