Decreto nº 61.443/2015
Autoriza o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a celebrar convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito
DECRETO Nº 61.443, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a celebrar convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP autorizado a celebrar convênios com Municípios paulistas, constantes de relação aprovada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº 61.442 , de 20 de agosto de 2015.
§ 1º Os instrumentos de convênio de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto, acompanhados de Plano de Trabalho compatível com os objetivos do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
§ 2º A instrução dos processos referentes a cada convênio observará o disposto no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, no inciso II do artigo 41 do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, e no item 6 do
§ 5º do artigo 2º do Decreto nº 61.442 , de 20 de agosto de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de agosto de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66673/2022 de 19/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.