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Decreto nº 61.443/2015

Autoriza o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a celebrar convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

DECRETO Nº 61.443, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a celebrar convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP autorizado a celebrar convênios com Municípios paulistas, constantes de relação aprovada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº 61.442 , de 20 de agosto de 2015.

§ 1º Os instrumentos de convênio de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto, acompanhados de Plano de Trabalho compatível com os objetivos do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.

§ 2º A instrução dos processos referentes a cada convênio observará o disposto no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, no inciso II do artigo 41 do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, e no item 6 do

§ 5º do artigo 2º do Decreto nº 61.442 , de 20 de agosto de 2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de agosto de 2015.

Art. 1

Art. 2

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