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Decreto nº 61.516/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.516, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, do imóvel denominado Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Leopoldo Cunha Lima, nº 157, Lanifício, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3541, conforme identificado nos autos do processo SAA-12.492/2012 (CC-88.494/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação do setor de Agricultura, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.