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Decreto nº 61.618/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FAEPA, do ...

DECRETO Nº 61.618, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FAEPA, do imóvel que especifica, situado no Município de Ribeirão Preto.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FAEPA, inscrita no CNPJ sob nº 57.722.118/0001-40, do imóvel denominado Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater, localizado na Avenida Wanderley Taffo, nº 330, bairro Quintino Facci II, naquele Município, contendo 7.617,54m² (sete mil e seiscentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 001.0100.000.408/10 (CC 32.988/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.063 , de 1º de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59063/2013 de 10/04/2013