Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.619/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Tanabi, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Tanabi, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tanabi, de um imóvel localizado na Rua Lenice Celeri, nº 264, naquele município, com 1.009,20m² (um mil, nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 449,00m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1313, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000680/2014 (CC-94040/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III "Prefeito Manoel Mendes Pequito", no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.