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Decreto nº 61.621/2015

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2015, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.621, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2015, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2015 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;

Considerando que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2015 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2015 devem ser publicados até 30 de janeiro de 2016, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e,

Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, DECRETA:

Seção I Dos Órgãos Abrangidos

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.

Seção II Do Encerramento das Execuções Orçamentária e Financeira

Art. 2º Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito deverão ser formalizados mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, em Acesso Restrito, Opção: Integrado da Receita, até 20 de novembro de 2015.

Parágrafo único. As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" do artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita - SIR, poderão ser formalizadas no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio www.sao.sp.gov.br, até 24 de novembro de 2015.

Art. 3º A emissão de empenhos deverá observar as seguintes datas limite:

I - na Fonte Tesouro: até 13 de novembro de 2015;

II - nas demais Fontes: até 27 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como, os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais, cuja data limite será 30 de dezembro de 2015.

Art. 4º Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 30 de dezembro de 2015.

Art. 5º Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados até 30 de dezembro de 2015.

Art. 6º A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2015.

Art. 7º A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal, até o terceiro dia útil do mês de janeiro de 2016.

Seção III Dos Restos a Pagar

Art. 8º A inscrição como restos a pagar das despesas do exercício financeiro, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2015, deverá ser efetuada pelas Unidades Gestoras Executoras - UGEs até 08 de janeiro de 2016.

§ 1º O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.

§ 2º As despesas legalmente empenhadas e efetivamente liquidadas com a entrega do material, a prestação do serviço ou a execução da obra, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2015, serão inscritos como restos a pagar processados.

§ 3º Somente serão admitidos como restos a pagar não processados as despesas de caráter essencial, devidamente justificada pelo ordenador da despesa e condicionada à existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.

§ 4º O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.

Art. 9º Os saldos de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores a 2015, exceto os das vinculações constitucionais, serão bloqueados no SIAFEM/SP em 26 de dezembro de 2015.

§ 1º As Unidades Gestoras Executoras - UGEs poderão, após a devida justificativa fundamentada e com a anuência do ordenador da despesa, providenciar o desbloqueio dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores a 2015 até 8 de janeiro de 2016, excetuados os saldos prescritos nos termos do

§ 5º do artigo 206 da Lei Federal nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º A manutenção dos saldos de restos a pagar fica condicionada à validade da obrigação e respaldada na existência de disponibilidade financeira para sua cobertura, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 15.549 , de 30 de julho de 2014.

§ 3º Os saldos que permanecerem bloqueados em 09 de janeiro de 2016 serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP.

Art. 10. Os restos a pagar não processados, inscritos ou revigorados, que superarem a disponibilidade financeira apurada na elaboração do Demonstrativo dos Restos a Pagar do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão cancelados no SIAFEM/SP.

Seção IV Da Administração Indireta

Art. 11. A escrituração dos ajustes patrimoniais no SIAFEM/SP, para efeitos do levantamento dos Balanços pelas Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, deverá ser concluída até 05 de fevereiro de 2016.

Seção V Das Disposições Gerais

Art. 12. Os gestores financeiros dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deverão conciliar e proceder, obrigatoriamente, até 08 de janeiro de 2016, a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP com as efetivas disponibilidades financeiras de 31 de dezembro de 2015.

Art. 13. As solicitações de diferimento de receitas vinculadas pelos Fundos Especiais de Despesa e pelas unidades da Administração Indireta que registram receitas próprias deverão ser emitidas no SIAFEM/SP pelas respectivas Unidades Gestoras até 08 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Os diferimentos solicitados pelas Unidades Gestoras serão confirmados e efetivados pela Secretaria da Fazenda desde que haja disponibilidade financeira compatível com os valores requeridos.

Art. 14. As Unidades Gestoras que possuem saldos referentes a contas contábeis de estoque, almoxarifado ou bens móveis, em conta contábil de controle por execução orçamentária ou outra conta contábil relacionada, deverão proceder a regularização do saldo contábil no SIAFEM/SP em conformidade com seus controles patrimoniais e respectivos inventários findos até 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Os lançamentos referentes à conciliação de saldos de que trata o "caput" devem ser efetuados até 08 de janeiro de 2016, para fins de consolidação do Balanço Geral do Estado de 2015, bem como para a implementação de novos procedimentos contábeis no SIAFEM/SP 2016.

Art. 15. Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas orientarão as Unidades Gestoras das respectivas Secretarias e da Procuradoria Geral do Estado para o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o encerramento do exercício.

Art. 16. O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 17. O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 18. A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Planejamento e Gestão poderão editar normas complementares à execução deste decreto e decidir sobre casos especiais.

Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Marcos Antonio de Albuquerque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2015.

Retificação do D.O. de 13-11-2015

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2015.

Seção I

Dos Órgãos Abrangidos

Art. 1

Seção II

Do Encerramento das Execuções Orçamentária e Financeira

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Seção III

Dos Restos a Pagar

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Seção IV

Da Administração Indireta

Art. 11

Seção V

Das Disposições Gerais

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.