Decreto nº 61.627/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais nas duas laterais, da Rod. João Cereser, SP-360, ent ...
DECRETO Nº 61.627, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, os imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais nas duas laterais, da Rod. João Cereser, SP-360, entre o km 62 e o km 65, Município e comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00360D-062.065-107-D03/001 e nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-017595/2014-SG, necessários às obras de implantação de vias marginais nas duas laterais da Rodovia João Cereser, SP-360, entre o Km 62+000 e o Km 65+000, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 7.765,84m² (sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00360D-062.065-107-D03/001, localiza-se no km 62+380m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a CCB-Cimpor Cimentos do Brasil Ltda, Elfrides Espindola Ratier, Nair Santos Carou Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436505,026375 e E=303582,946945, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 64º21`23", distância de 126,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 160º10`58", distância de 14,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67º34`03", distância de 60,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 155º09`12", distância de 3,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 244º48`44", distância de 62,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328º43`49", distância de 6,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244º03`50", distância de 48,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246º46`27", distância de 53,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244º56`14", distância de 16,31m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 316º23`00", distância de 13,06m; perfazendo uma área de 2.051,62m² (dois mil, cinquenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00360D-062.065-107-D03/001, localiza-se no km 62+580m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Elfrides Espindola Ratier, Nair Santos Carou Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436569,212315 e E=303758,001221, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º53`08", distância de 17,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64º21`23", distância de 125,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 144º14`17", distância de 23,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 225º53`36", distância de 2,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 332º17`08", distância de 6,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 244º27`48", distância de 31,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 243º51`05", distância de 52,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 244º26`30", distância de 28,70m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 245º37`42", distância de 15,42m; perfazendo uma área de 2.320,26m² (dois mil, trezentos e vinte metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002, localiza-se na Avenida Marco Polo, nº 51, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a King Beef-Empreendimentos Agro-Industriais Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436910,951125 e E=304275,970007, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 53º53`53", distância de 15,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 54º27`34", distância de 23,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 54º05`57", distância de 40,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 91º53`30", distância de 1,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233º37`40", distância de 1,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 233º23`39", distância de 68,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222º40`05", distância de 12,97m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 01º46`37", distância de 5,22m; perfazendo uma área de 105,07m² (cento e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002, localiza-se no km 63+275m da Rodovia João Cereser SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Romeu Bruno Dal`Mora, Maria Inês Piaia Dal`Mora e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436966,814770 e E=304340,668543, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 54º12`35", distância de 97,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 145º14`37", distância de 6,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228º42`47", distância de 8,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233º37`40", distância de 77,53m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 268º32`46", distância de 13,93m; perfazendo uma área de 677,85m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002, localiza-se na Avenida Professora Helena Galimberti, nº 90, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ângelo Boa, Luiza Lourençon Boa, Marco Antônio Barbi, Claudia Maria Felippe Barbi, Vera Maria Boa Juliani, Carlos Aparecido Juliani, Mário José Boa, Maria Aparecida Gil Boa, CHNR Incorporadora Construtora e Terraplanagem Ltda, Associação Brasileira D`A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437302,460482 e E=304549,468903, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 148º28`07", distância de 5,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 148º12`37", distância de 16,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148º49`32", distância de 21,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 148º20`56", distância de 5,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153º05`12", distância de 4,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 161º51`34", distância de 5,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168º54`16", distância de 5,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 178º14`05", distância de 8,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 187º33`08", distância de 5,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 195º49`50", distância de 5,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 204º28`29", distância de 6,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 212º42`24", distância de 4,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218º18`48", distância de 4,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 228º13`22", distância de 8,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 233º18`23", distância de 42,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 39º13`15", distância de 6,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 26º49`50", distância de 3,69m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 20º45`22", distância de 3,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 11º42`24", distância de 3,75m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 01º29`38", distância de 3,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 354º42`57", distância de 3,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 352º27`38", distância de 4,73m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 00º26`33", distância de 4,73m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 05º54`50", distância de 4,67m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 11º07`41", distância de 4,76m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 14º44`06", distância de 26,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 267º12`01", distância de 3,41m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 19º11`52", distância de 2,15m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 24º26`31", distância de 9,53m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 27º35`35", distância de 10,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 08º45`18", distância de 5,73m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 87º16`56", distância de 1,75m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 358º16`29", distância de 16,38m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 342º06`18", distância de 11,05m; perfazendo uma área de 2.611,04m² (dois mil, seiscentos e onze metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.