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Decreto nº 61.628/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127 entre o Km 98+470m e o Km ...

DECRETO Nº 61.628, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127 entre o Km 98+470m e o Km 105+900m, Municípios e Comarcas de Cerquilho e Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000127-098.106-513-D01/001, DE-SP0000127-098.106-513-D01/002, DE-SP0000127-098.106-513-D01/003, DE-SP0000127-098.106-513-D01/004, DE-SP0000127-098.106-513-D01/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.935/15, necessários às obras de duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127 entre o Km 98+470m e o Km 105+900m, Municípios e Comarcas de Cerquilho e Tatuí, com área total de 10.314,29m² (dez mil, trezentos e quatorze metros quadrados, vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-098.106-513-D01/001, situa-se no Km 98+300m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer à Leonice Cinto Gazabim, Nilton Gazabim, Nelson Gazabim, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.428.747,274, E=214.585,735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 13º46`40,53" e distância de 64,126m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 184º58`59,05" e distância de 39,441m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 207º15`45,09" e distância de 25,861m, perfazendo uma área total de 193,35m² (cento e noventa e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-098.106-513-D01/002, situa-se no Km 98+500m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer à Leonice Cinto Gazabim, Nilton Gazabim, Nelson Gazabim, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.428.609,816, E=214.552,021, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 13º46`55,85" e distância de 94,349m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 186º07`24,04" e distância de 47,306m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 193º01`35,48" e distância de 94,453m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 4º39`07,10" e distância de 47,583m, perfazendo uma área total de 624,71m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados, setenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-098.106-513-D01/003, situa-se no Km 99+500m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Florivaldo Bassoli, Iria Carreira Bassoli e/ou outros, com linha de disdivisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.427.646,639, E=214.297,712, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 16º34`10,86" e distância de 15,105m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 16º37`4,93" e distância de 32,235m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 16º44`7,59" e distância de 37,139m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 16º48`6,83" e distância de 25,520m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 16º30`44,40" e distância de 29,558m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 16º29`54,07" e distância de 17,948m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 16º59`1,91" e distância de 27,997m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 16º57`4,50" e distância de 34,305m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 15º15`48,28" e distância de 21,211m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 17º50`59,94" e distância de 24,872m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 16º29`11,30" e distância de 22,200m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 16º13`40,85" e distância de 15,734m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 14º6`35,16" e distância de140,674m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 13º58`41,23" e distância de159,750m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 14º50`58,86" e distância de 46,875m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 13º47`39,93" e distância de 83,046m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 124º45`37,75" e distância de 11,744m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 83º42`19,55" e distância de 12,385m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 125º59`6,57" e distância de 8,971m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 218º42`45,07" e distância de 54,111m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 194º0`46,54" e distância de178,081m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 193º39`24,91" e distância de181,341m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 197º7`38,12" e distância de227,792m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 198º32`14,73" e distância de 37,236m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 202º40`2,36" e distância de 58,111m, perfazendo uma área total de 6.467,13m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados, treze decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-098.106-513-D01/004, situa-se no Km 102+340m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Maria Verônica Foresto Bettini, Luis Fernando Bettini, Luciano Bettini, Lucimara Aparecida Bettini Cardoso, Ana Paula Bettini, João Paulo Bettini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.425.156,759, E=213.714,180, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 171º22`40,26" e distância de 98,007m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 171º34`52,50" e distância de 68,863m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 171º18`53,99" e distância de 57,279m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 289º59`60,00" e distância de 7,175m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 351º13`07,26" e distância de 52,211m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 351º56`41,93" e distância de 40,101m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 352º48`41,07" e distância de 123,772m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 25º13`50,55" e distância de 5,621m; Perfazendo uma área total de 1.176,93m² (um mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-098.106-513-D01/004, situa-se no Km 102+400m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Mercedes Almeida Barreto da Silveira, Antônio Cláudio da Silveira, Adriana Aparecida Rodrigues da Silveira, Claudinei Antônio da Silveira, Elaine da Silveira Santos, Gertes de Jesus da Silveira, Gerson da Silveira, Rosa Palmira da Silveira de Moura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.424.935,117, E=213.747,604, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 171º18`53,99" e distância de 41,090m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 171º35`52,11" e distância de 59,717m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 340º44`31,55" e distância de 32,031m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 351º13`07,26" e distância de 72,763m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 109º59`60,00" e distância de 7,175m, perfazendo uma área total de 535,70m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-098.106-513-D01/005, situa-se no Km 103+750m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Elidia Grando Batistela, Domingos Batistella, Santina Batistella, Maria de Lourdes Batistella, Helena Aparecida Batistela Tonin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.423.472,692, E=213.416,535, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 21º9`50,39" e distância de 32,924m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 23º34`31,00" e distância de 50,595m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 25º39`19,73" e distância de 99,247m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 25º42`4,64" e distância de 41,302m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 34º23`12,27" e distância de 49,837m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 206º16`0,29" e distância de 98,075m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 206º21`16,90" e distância de 175,13m, perfazendo uma área total de 1.316,47m² (um mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.