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Decreto nº 61.629/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem ?" DER, áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostament ...

DECRETO Nº 61.629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem ? DER, áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel no trecho entre Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro, do km 0+0m ao km 22+500m, localizadas no Município de Caçapava, que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel no trecho entre Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro, do km 0+0m ao km 22+500m, devidamente caracterizadas nos cadastros de nº s CDSP0000103-000.023-000-D02/801 a CD-SP0000103-000.023-000-D02/804 e respectivas plantas cadastrais, constantes nos autos nº DER-271.777/01/DER/2015, localizadas no Município de Caçapava, com área total de 12.185,65m² (doze mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:

I - área "A" - a área "A" a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/801, com 1.204,06m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 44+6,21m e 49+16,48m do lado direito do eixo de projeto da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava-Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.442.982,847 e E=427.126,564 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 169º35`31" e distância de 6,86m; "2-3" com azimute de 174º05`43" e distância de 4,55m; "3-4" com azimute de 184º06`45" e distância de 4,42m; "4-5" com azimute de 199º24`10" e distância de 96,12m; "5-6" com azimute de 278º53`20" e distância de 2,73m; "6-7" com azimute de 318º59`56" e distância de 27,00m; "7-8" com azimute de 40º33`41" e distância de 64,19m e "8-1" com azimute de 14º03`52" e distância de 37,91m;

II - área "B" - a área "B" a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/802, com 5.726,22m² (cinco mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 48+3,65m e 57+10,15m do lado direito do eixo de projeto da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Jambeiro - Caçapava, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.442.872,631 e E=427.097,061 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 194º12`23" e distância de 43,74m; "2-3" com azimute de 186º29`36" e distância de 39,19m; "3-4" com azimute de 185º25`47" e distância de 70,22m; "4-5" com azimute de 342º56`41" e distância de 88,79m; "5-6" com azimute de 5º45`07" e distância de 66,15m; "6-7" com azimute de 318º59`51" e distância de 45,51m; "7-8" com azimute de 49º0`17" e distância de 31,47m; "8-9" com azimute de 138º59`56" e distância de 15,66m e "9-1" com azimute de 138º59`56" e distância de 56,48m;

III - área "C" - a área "C" a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/803, com 4.442,05m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 200+4,13m e 209+15,84m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava-Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.440.239,542 e E=426.103,637 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 182º15`11" e distância de 71,57m; "2-3" com azimute de 196º33`18" e distância de 28,99m; "3-4" com azimute de 204º52`55" e distância de 62,47m; "4-5" com azimute de 329º07`15" e distância de 56,47m; "5-6" com azimute de 18º07`12" e distância de 3,76m; "6-7" com azimute de 33º13`06" e distância de 4,26m; "7-8" com azimute de 31º44`57" e distância de 37,61m; "8-9" com azimute de 32º51`19" e distância de 71,14m e "9-1" com azimute de 27º19`03" e distância de 9,70m;

IV - área "D" - a área "D" a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/804, com 813,32m² (oitocentos e treze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 206+12,34m e 210+16,45m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista da SP103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava - Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.440.132,042 e E=426.037,296 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 149º07`15" e distância de 56,47m; "2-3" com azimute de 204º52`55" e distância de 29,42m; "3-4" com azimute de 343º30`53" e distância de 25,91m; "4-5" com azimute de 344º37`18" e distância de 25,67m e "5-1" com azimute de 354º31`44" e distância de 25,67m.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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