Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.630/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, a área que especifica.

DECRETO Nº 61.630, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, uma área com 21.389,21m² (vinte e um mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), localizada na Avenida 06, Parque Residencial Aquarius, naquele município, objeto da Lei municipal nº 4.536 , de 4 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 9.217 , de 24 de novembro de 2014, matriculada sob o nº 109.125 do Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, conforme identificada nos autos do processo SJDC-270819-A/2006, Vols. I a XVI (CC-117036/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à sua ocupação pelo Fórum local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4536/1994 de 04/01/1994