Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.636/2015

Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036 , de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "c", com a seguinte redação:

"c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.937 , de 26 de março de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015

Decreto nº 26937/1987 de 26/03/1987