Decreto nº 61.636/2015
Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036 , de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "c", com a seguinte redação:
"c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.937 , de 26 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015
Decreto nº 26937/1987 de 26/03/1987