Decreto nº 61.640/2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para repasse ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - FEAP, visando ao atendimento de despesas de capita ...
DECRETO Nº 61.640, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para repasse ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - FEAP, visando ao atendimento de despesas de capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646 , de 23 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.700.000,00 (Três milhões, setecentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 61.061 , de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.