Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.659/2015

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587, de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transe ...

DECRETO Nº 61.659, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587 , de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada ao Decreto nº 55.587 , de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527 , de 6 de novembro de 2012, e nº 61.374 , de 23 de julho de 2015, disposição transitória, com a seguinte redação:

"Disposição Transitória

Art. Único O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2016.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62088/2016 de 05/07/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55587/2010 de 17/03/2010